28 de dezembro de 2025
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PF executa prisões domiciliares em oito unidades da federação contra condenados por articulação golpista

Decisão do STF impõe tornozeleira eletrônica e severas cautelares; entre os alvos está tenente-coronel que chefiava unidade de Operações Psicológicas do Exército em Goiânia
Polícia Federal cumpre mandados judiciais (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A Polícia Federal cumpriu mandados de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, contra condenados por participação em organização criminosa voltada à ruptura institucional. As ordens judiciais alcançaram investigados em Goiás e em outros sete estados, além do Distrito Federal, e decorrem de decisões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a atuação estruturada e permanente do grupo responsável por ações de desinformação, ataques ao sistema eleitoral e incentivo aos atos antidemocráticos.

Entre os alvos está o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida, que ocupava a chefia do Primeiro Batalhão de Operações Psicológicas, em Goiânia. Conforme apuração oficial, o militar se encontrava em local diverso do inicialmente informado, mas comunicou as autoridades e passou a cumprir a medida em sua residência, nos termos fixados pelo STF. As diligências contaram, em parte, com apoio do Exército Brasileiro.

Além de Marques Almeida, também foram alcançados pelas determinações Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar. As prisões domiciliares são acompanhadas de um conjunto de cautelares rigorosas, como proibição de uso de redes sociais, vedação de contato entre investigados, entrega de passaportes, suspensão de registros e documentos de porte de arma de fogo e restrição de visitas.

Na fundamentação das decisões, o ministro Alexandre de Moraes destacou o risco concreto de evasão do território nacional, apontando um padrão de condutas voltado à facilitação de fugas com auxílio de terceiros. Para o relator, as medidas visam assegurar a aplicação da lei penal e preservar a eficácia das condenações já proferidas.

As ordens foram expedidas no âmbito de ações penais julgadas pela Primeira Turma do STF, que imputou aos réus crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos episódios que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes. No caso específico de Guilherme Marques Almeida, a condenação fixou pena de 13 anos e seis meses de reclusão, em processo que também apurou a atuação do chamado núcleo de desinformação e ataques ao sistema eleitoral.

O militar já havia sido alvo de buscas e apreensões em operação da Polícia Federal destinada a aprofundar a investigação sobre a cadeia de comando e a produção de conteúdo estratégico para desestabilização institucional. Após as diligências, o Exército promoveu sua exoneração do cargo de chefia da unidade em Goiânia.

A Polícia Federal informou que as medidas seguem em execução e fiscalização contínua, com comunicação direta ao Judiciário sobre o cumprimento das cautelares impostas. O caso permanece sob acompanhamento do STF.

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Marcus

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