Novandir desafia legitimidade da CEI do Limpa Gyn em ação judicial com respaldo do TJ-GO
Vereador recorre à Justiça apontando fragilidades regimentais e motivação política prematura, enquanto magistrado indefere liminar mas exige justificativa formal da Câmara.

O vereador Sargento Novandir (MDB) ingressou com mandado de segurança para suspender os efeitos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Consórcio Limpa Gyn, alegando que sua criação foi conduzida com base em blocos partidários constituídos de maneira inconstitucional. Ele critica que o Regimento Interno da Câmara Municipal apresenta falhas estruturais que permitiram a instauração da CEI sem a exigência clara de “fato determinado” e delimitação temporal imprescindível para esse tipo de investigação.
Em coletiva, Novandir destacou o que considera um contexto político inadequado, afirmando que a CEI chega em momento inoportuno — com apenas oito meses da atual administração à frente do Consórcio, este foi o período crítico de limpeza urbana, marcado por acúmulo de lixo e urubus, mas sem investigação à época. Para o vereador, instaurar a CEI agora tem caráter exclusivamente político, desconsiderando a urgência do serviço prestado no ano anterior.
O juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, negou a liminar para suspender imediatamente os trabalhos da CEI. No entanto, determinou à presidência da Câmara que, em até 72 horas, esclareça oficialmente os fundamentos de fato e prazo que embasam a criação da comissão — reforçando a necessidade de segurança jurídica ao processo.
Vale salientar que o juízo entendeu não haver flagrante vício formal ou material que inviabilize a CEI, abrindo caminho para que o colegiado prossiga sua atuação enquanto as justificativas da Casa sejam apresentadas, antes de qualquer decisão final sobre a contestação judicial.
Em suma, a judicialização da CEI do Limpa Gyn transformou-se em campo de disputa política e jurídica: de um lado, Novandir contesta sua legitimidade e motivação; do outro, a Justiça exige transparência e base técnica para legitimar o andamento da comissão na Câmara Municipal.
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