Nova regra do IOF eleva custo do crédito, afeta previdência de alta renda e gera críticas sobre aumento indireto de impostos
Decreto presidencial amplia alíquotas do IOF sobre crédito, câmbio e previdência, afetando empresas, investidores e planejamento patrimonial — com efeitos já sentidos nos mercados e no ambiente jurídico-tributário.

Com a publicação do Decreto nº 12.466/2025, o governo federal impôs mudanças significativas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impactos imediatos sobre empresas, investidores e contribuintes de alta renda. Embora o IOF seja um tributo com função predominantemente regulatória, as novas alíquotas sugerem um claro viés arrecadatório — o que reacende o debate sobre o uso político de tributos de cobrança imediata e discricionária.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (22), aumenta a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio, seguros e até aportes em previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Os reajustes já estão em vigor, com exceção das operações de “forfait” e “risco sacado”, que serão tributadas a partir de 1º de junho.
O novo cenário preocupa especialistas pela abrangência das mudanças e por seus potenciais efeitos colaterais em um momento de expectativa por maior previsibilidade tributária. Segundo a advogada Lívia Heringer, tributarista do escritório Ambiel Belfiore Gomes Hanna, “o decreto formaliza a tributação de operações até então polêmicas, mas ao custo de expandir significativamente a base de incidência do IOF”.
Empresas no centro da nova cobrança
As empresas — especialmente as de médio e grande porte — estão entre as principais afetadas. A alíquota máxima de IOF sobre crédito empresarial passou de 1,88% para até 3,95% ao ano, um aumento de mais de 110%. Já para empresas do Simples Nacional, que tradicionalmente contam com um regime fiscal favorecido, o novo teto pode chegar a 1,95% ao ano.
Ranieri Genari, consultor tributário e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Ribeirão Preto, vê na medida um conflito com a Constituição: “A Constituição prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, mas isso não está sendo respeitado. O decreto, ao aplicar reajustes lineares, iguala realidades distintas e compromete o ambiente de negócios”.
Impactos no câmbio e nos investimentos externos
O decreto também unificou a alíquota do IOF em 3,5% para operações cambiais — incluindo remessas internacionais, compras com cartões de crédito no exterior e aplicações em ativos estrangeiros. Para multinacionais e empresas exportadoras, a mudança representa um ônus adicional em operações rotineiras.
“A uniformização pode facilitar a fiscalização, mas encarece substancialmente a vida de quem depende de transações internacionais. No médio prazo, há risco de retração em investimentos estrangeiros e aumento na informalidade de operações de câmbio”, alerta Genari.
Previdência privada na mira
Outro ponto que causou reação no mercado foi o novo critério de tributação para aportes mensais em planos VGBL: a partir de R$ 50 mil por mês, os valores passam a ser tributados com 5% de IOF, mesmo sem resgate. Na prática, a regra mira investidores de alta renda que usam o VGBL como instrumento de proteção patrimonial.
“É uma mudança com viés claramente arrecadatório e simbólico, que pode comprometer estratégias legítimas de planejamento previdenciário e sucessório”, avalia o advogado Eduardo Natal, do escritório Natal & Manssur. “Mais do que coibir abusos, o governo acaba penalizando quem faz planejamento lícito de longo prazo”.
Questões jurídicas e crítica à ausência de anterioridade
Embora o IOF não esteja submetido às regras de anterioridade anual ou de 90 dias — por sua natureza extrafiscal —, tributaristas criticam a prática recorrente do Executivo de aumentar sua alíquota por decreto, sem debate legislativo. “Estamos diante de um imposto que pode ser elevado da noite para o dia, sem qualquer controle do Congresso. Isso cria um ambiente de insegurança jurídica e instabilidade econômica”, conclui Natal.
Resumo das mudanças do Decreto nº 12.466/2025
| Operação | Alíquota Anterior | Nova Alíquota | Observações |
|---|---|---|---|
| Crédito empresarial | até 1,88% ao ano | até 3,95% ao ano | Aumento direto no custo do capital |
| Crédito – Simples Nacional | até 0,95% ao ano | até 1,95% ao ano | Alvo de críticas por ferir princípio constitucional |
| Operações de câmbio | variáveis | 3,5% | Unificação atinge cartões, remessas e investimentos |
| VGBL (aportes mensais > R$ 50 mil) | isento | 5% | Alvo: investidores de alta renda |
| Risco sacado e forfait | não especificadas | tributadas a partir de 01/06 | Fim da zona cinzenta jurídica |
A nova regra do IOF reflete o dilema entre estabilidade fiscal e segurança jurídica. Ao optar por um decreto de aplicação imediata, o governo atende a metas fiscais de curto prazo, mas à custa de previsibilidade e confiança. Empresários, investidores e tributaristas agora correm contra o tempo para redesenhar estratégias diante de um cenário de crédito mais caro, câmbio pressionado e previdência mais onerosa. Resta saber se o Congresso — ou o Judiciário — responderá a esse movimento com tentativas de controle ou revisão institucional.
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