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18 de junho de 2025
JustiçaSaúdeÚltimas

Abril Azul: Especialista Esclarece Direitos Previdenciários para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Conheça os benefícios disponíveis e os procedimentos para solicitá-los junto ao INSS.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski destaca que portadores do TEA possuem direitos previdenciários. Cristiano Borges

O mês de abril é marcado pelo Abril Azul, uma campanha mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui entre 2 e 4 milhões de pessoas com TEA. Apesar do grande número de indivíduos no espectro, muitas famílias ainda desconhecem os direitos previdenciários que garantem assistência financeira e acesso a benefícios essenciais.

No Brasil, pessoas com TEA podem solicitar benefícios tanto assistenciais quanto previdenciários, a depender de sua condição social e contributiva. Para esclarecer essas garantias, conversamos com especialistas sobre os principais direitos e como solicitá-los junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Benefícios Previdenciários e Assistenciais para Autistas

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência sem necessidade de contribuição prévia ao INSS. Esse benefício é voltado a famílias de baixa renda e tem requisitos específicos:

✅ Diagnóstico de TEA – O solicitante deve apresentar um laudo médico que comprove a condição;
✅ Critério de Renda – A renda familiar per capita deve ser de, no máximo, ¼ do salário mínimo (em 2024, isso equivale a R$ 353 por pessoa);
✅ Cadastro no CadÚnico – O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

O BPC não gera direito a 13º salário, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e precisa ser revisado a cada dois anos.

2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para pessoas com TEA que contribuem para o INSS, há regras diferenciadas de aposentadoria. Essa modalidade leva em conta o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), o que pode reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Também há a possibilidade de aposentadoria por idade, com 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham no mínimo 15 anos de contribuição.

3. Aposentadoria por Invalidez

Se o autismo impede o segurado de exercer qualquer atividade profissional, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído ao menos 12 meses para o INSS. O pedido é submetido a perícia médica para avaliação da incapacidade permanente para o trabalho.


Como Solicitar os Benefícios?

Os pedidos podem ser feitos de forma digital ou presencial:

📌 Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br ou use o aplicativo Meu INSS para solicitar o benefício;
📌 Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
📌 Agências do INSS: Atendimento presencial com agendamento prévio.

Os documentos exigidos variam conforme o benefício, mas incluem:

📎 Documento de identificação do solicitante e responsável legal (se aplicável);
📎 Laudos médicos atualizados comprovando o TEA;
📎 Comprovantes de renda e residência;
📎 Cadastro atualizado no CadÚnico, no caso do BPC.


Importância da Informação e Conscientização

Embora a lei brasileira reconheça o autismo como deficiência para fins previdenciários e assistenciais, a falta de informação ainda impede que muitas famílias tenham acesso a esses direitos. O Abril Azul reforça a necessidade de divulgar essas garantias e orientar a população sobre como garantir suporte financeiro e social para pessoas com TEA.

💙 Se você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações, compartilhe!


🔖 Tags: #AbrilAzul #TEA #DireitosAutistas #INSS #BPC #AposentadoriaPCD #PrevidênciaSocial