21 de novembro de 2024
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Agrodefesa Inicia 2ª Etapa de Declaração de Rebanho e Vacinação contra Raiva para Herbívoros em Goiás

Produtores têm até dezembro para imunizar animais e atualizar dados no sistema; medidas reforçam sanidade e qualidade da pecuária goiana.
Calendário de vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás começa na próxima sexta-feira (1º/11) (Foto: Enio Tavares)

A partir da próxima sexta-feira, 1º de novembro, os produtores rurais goianos deverão dar início à 2ª etapa obrigatória de declaração do rebanho e ao calendário de vacinação contra a raiva em herbívoros. Conforme a Portaria nº 473, publicada em 16 de outubro de 2024, o prazo para imunização antirrábica vai até 15 de dezembro, enquanto a declaração de rebanho e comprovação de vacinação devem ser feitas até 31 de dezembro. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforça a importância do cumprimento desses prazos para manter a sanidade do rebanho e garantir o desempenho econômico do setor no estado.

Segundo a Agrodefesa, essa etapa de vacinação é crucial para a segurança dos bovinos e bubalinos com até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses em 119 municípios classificados como de alto risco para raiva em Goiás. Para tal, as vacinas devem ser adquiridas nas revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro, com controle de comercialização e estoque monitorado via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Declaração de Rebanho e Documentação Atualizada

Além da vacinação, os produtores precisam atualizar as informações sobre o rebanho completo nos 246 municípios goianos. Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, explica que o registro deve incluir o mês de nascimento dos bovinos e bubalinos nascidos desde a 1ª etapa de vacinação, realizada em maio e junho deste ano, além de dados sobre suínos e aves criados para subsistência. Esses dados são essenciais para o monitoramento sanitário do estado e contribuem para a eficiência do controle epidemiológico.

Regras para Leilões e Trânsito de Animais

Durante o período de vacinação, a Portaria nº 473 estabelece restrições à realização de eventos com animais não imunizados. A partir de 31 de outubro, leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias estarão proibidos, sendo permitida a entrada somente de animais com a declaração de vacinação e demais medidas sanitárias. Para o trânsito intermunicipal de animais, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro terão validade até o mesmo dia, exceto em casos de abate imediato.

Esforços e Compromisso com a Sanidade Animal

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca que a adesão dos pecuaristas goianos ao calendário de vacinação tem sido exemplar. “O trabalho em conjunto entre produtores e profissionais de defesa agropecuária tem sido fundamental para o sucesso dessas campanhas. A saúde dos animais é refletida diretamente na qualidade da produção de carne e leite no estado, um dos maiores no setor pecuário do país”, afirma Caixeta Ramos.

Com o objetivo de garantir uma pecuária saudável e segura, a Agrodefesa reforça a importância do cumprimento do calendário de vacinação e da declaração de rebanho, medidas que também contribuem para a segurança sanitária de Goiás e para o avanço econômico da pecuária goiana.

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