21 de junho de 2026
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TRT-GO mantém decisão e nega indenização a jogador que alegou lesão durante partida em Goiás

Tribunal concluiu que não houve comprovação do nexo entre o choque ocorrido em campo e a lesão diagnosticada meses após o encerramento do contrato profissional
Perícia concluiu que problema no joelho tinha caráter degenerativo e foi diagnosticado meses após o fim do contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização apresentado por um jogador de futebol profissional que alegava ter sofrido uma lesão no joelho durante uma partida válida pelo Campeonato Goiano de 2024. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do tribunal, que entendeu não haver provas suficientes para estabelecer relação direta entre o episódio ocorrido em campo e a lesão diagnosticada posteriormente.

O atleta havia sido contratado por uma equipe de Santa Helena de Goiás para disputar a competição estadual e ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização substitutiva referente à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, além de compensação financeira pela suposta ausência de seguro obrigatório previsto na legislação esportiva.

Ao analisar o recurso, os desembargadores acompanharam o entendimento já adotado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que havia negado os pedidos formulados pelo jogador. O ponto central da decisão foi a ausência de comprovação do chamado nexo causal, requisito indispensável para responsabilização do empregador em casos dessa natureza.

De acordo com o laudo pericial produzido durante a tramitação do processo, a ruptura de menisco no joelho direito foi constatada apenas em março de 2025, aproximadamente oito meses após o término do vínculo contratual entre o atleta e o clube. Os especialistas responsáveis pela perícia concluíram que não havia elementos técnicos capazes de relacionar a lesão ao choque relatado durante a partida.

O exame também apontou que o jogador não buscou atendimento médico imediato após o suposto acidente, não apresentou exames realizados à época do ocorrido e continuou exercendo atividades profissionais no futebol após deixar a equipe. Além disso, a ressonância magnética analisada no processo identificou sinais compatíveis com desgaste articular de natureza degenerativa.

Relator do recurso, o desembargador Paulo Pimenta destacou que a atividade de atleta profissional envolve riscos inerentes à prática esportiva. Contudo, ressaltou que a existência de um choque durante uma partida, por si só, não é suficiente para gerar obrigação de indenização sem a comprovação técnica de que o evento tenha sido a causa direta da lesão posteriormente diagnosticada.

O tribunal também analisou o pedido relacionado ao seguro obrigatório previsto pela Lei Pelé. Embora a legislação determine que clubes mantenham cobertura securitária para atletas profissionais, os magistrados entenderam que não ficou demonstrado qualquer prejuízo indenizável vinculado ao episódio discutido na ação, uma vez que a relação entre a lesão e o alegado acidente não foi comprovada.

Com decisão unânime, a Segunda Turma do TRT-GO manteve integralmente a sentença de primeira instância e rejeitou todos os pedidos formulados pelo jogador. O processo ainda pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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Marcus

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