TRE-GO condena ex-candidata por fake news e fixa multa de R$ 80 mil em disputa eleitoral de Anápolis
Corte eleitoral reconhece descumprimento reiterado de ordem judicial e uso de propaganda sabidamente falsa contra Márcio Corrêa durante a campanha municipal de 2024.

A Justiça Eleitoral de Goiás condenou a ex-candidata à Prefeitura de Anápolis Eerizania Freitas ao pagamento de multa de R$ 80 mil em favor do então adversário Márcio Corrêa (PL), por veiculação de propaganda eleitoral negativa baseada em informações falsas durante a campanha municipal de 2024. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ao julgar recurso eleitoral, mantendo o reconhecimento das irregularidades e ajustando o valor da penalidade.
O colegiado entendeu que houve insistência deliberada no descumprimento de ordens judiciais que haviam determinado a retirada de conteúdos e proibido a reprodução de material igual ou similar. Mesmo ciente das determinações, a campanha manteve a divulgação de acusações associando o candidato adversário a supostos crimes de homicídio, amparadas em reportagens jornalísticas expressamente suspensas por decisão judicial.
Segundo o voto do relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, a reiteração das mensagens no horário eleitoral gratuito, tanto em rádio quanto em televisão, configurou afronta à autoridade judicial e violação às regras da propaganda eleitoral, além de comprometer a lisura do pleito e o direito do eleitor à informação verídica. O tribunal ressaltou que não se tratava de fato novo, mas de reprodução temática de conteúdo já proibido, o que reforçou a caracterização da conduta ilícita.
A multa havia sido fixada em R$ 140 mil na primeira instância, considerando múltiplos descumprimentos. Ao reavaliar o caso, o TRE-GO concluiu pela redução para R$ 80 mil, por entender haver excesso na majoração inicial, sem afastar o caráter punitivo e pedagógico da sanção. Para a Corte, o valor final preserva a proporcionalidade e cumpre a função de desestimular práticas semelhantes.
No voto, o relator enfatizou que a atuação da Justiça Eleitoral não restringe o debate político, mas assegura que a disputa ocorra com respeito à verdade, à honra dos candidatos e à igualdade de condições. Destacou, ainda, que a persistência na veiculação de material proibido, após ciência inequívoca da vedação, revela descompromisso com a integridade do processo eleitoral.
Procurada, Eerizania Freitas não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
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