27 de julho de 2026
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TRE-GO cassa mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária; vereadora ainda pode recorrer ao TSE

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás formou maioria pela perda do mandato após mudança de partido. Decisão ainda depende da conclusão das etapas recursais previstas na legislação eleitoral.
Aava Santiago teve a perda do mandato decidida pelo TRE | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por seis votos a um, cassar o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (27), após ser retomado depois de um pedido de vista apresentado na sessão anterior. Apesar da decisão, a parlamentar permanece no exercício do mandato neste momento, pois ainda cabem recursos no próprio tribunal e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi proposta pelo PSDB, legenda pela qual Aava foi eleita. Segundo o partido, a parlamentar deixou a sigla para se filiar ao PSB no início deste ano, fora da chamada janela partidária e sem autorização formal, circunstâncias que, conforme alegado no processo, configurariam violação às regras de fidelidade partidária aplicáveis aos ocupantes de mandato eletivo.

O relator do processo, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, votou pela perda do mandato e foi acompanhado pelos desembargadores Mark Yshida Brandão, José Pagannucci Jr., Rodrigo Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e pela presidente do TRE-GO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva. A única divergência foi apresentada pela desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado.

O que diz a legislação eleitoral

A fidelidade partidária é um princípio reconhecido pela Justiça Eleitoral para determinados cargos eletivos. Conforme a interpretação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desfiliação partidária sem justa causa pode resultar na perda do mandato quando não estiver enquadrada nas hipóteses previstas pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.

Entre as situações admitidas pelo ordenamento jurídico estão, por exemplo, a mudança durante o período da janela partidária — quando aplicável — ou outras hipóteses legalmente reconhecidas como justa causa. Nos demais casos, o partido pode recorrer à Justiça Eleitoral para pleitear a perda do mandato.

O que acontece após a decisão do TRE-GO

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não encerra o processo. Após a publicação do acórdão, a defesa da vereadora poderá apresentar embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.

Concluída essa etapa, o próprio TRE-GO analisará o recurso. Somente após o esgotamento das medidas cabíveis no tribunal regional é que poderá ser determinada a execução da decisão, caso ela seja mantida.

Além disso, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por apreciar recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais. O eventual recurso não representa, por si só, alteração do entendimento adotado pelo TRE-GO, cabendo ao TSE examinar os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

Possível posse do suplente

Caso a decisão pela perda do mandato seja definitivamente mantida e produza efeitos, a Justiça Eleitoral poderá determinar o afastamento da vereadora e convocar o suplente Michel Magul para assumir a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia, conforme previsto na legislação eleitoral.

Manifestação das partes

O advogado Luciano Hanna, que representa Michel Magul no processo, afirmou que considera correta a decisão do TRE-GO e sustentou que o caso atende aos requisitos legais relacionados à infidelidade partidária.

Até a conclusão desta reportagem, a vereadora Aava Santiago ainda não havia divulgado posicionamento oficial sobre o julgamento. Segundo informações de sua equipe, uma manifestação deverá ser apresentada após a conclusão da sessão.

O caso seguirá tramitando na Justiça Eleitoral até o julgamento definitivo dos recursos eventualmente apresentados.

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Marcus

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