TJGO marcará julgamento que pode definir futuro da taxa do lixo, em Goiânia
Tribunal de Justiça de Goiás analisará em 26 de agosto a constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública; Ministério Público questiona a validade da lei e Prefeitura sustenta que a cobrança atende à legislação federal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgará, no próximo dia 26 de agosto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a validade da Lei Municipal nº 11.304/2024, responsável por instituir a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. A decisão poderá definir a continuidade ou não da cobrança atualmente realizada dos contribuintes da capital.
A ação foi proposta após questionamentos sobre a legalidade da norma. Conforme manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO), existem indícios de que a legislação apresente incompatibilidades com a Constituição Estadual. Entre os principais pontos levantados pelo órgão estão a alegada ausência de estudos técnicos que fundamentem os valores cobrados, critérios considerados incompatíveis com a natureza jurídica da taxa, possível desproporcionalidade da cobrança e falta de transparência na metodologia utilizada para definir os valores.
A Prefeitura de Goiânia, por sua vez, afirma que a Taxa de Limpeza Pública foi instituída em conformidade com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Segundo o município, a legislação federal determina que os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos tenham fonte específica de financiamento, garantindo a sustentabilidade financeira da atividade.
A ADI foi apresentada em dezembro de 2024, a pedido da vereadora Aava Santiago, e também sustenta que a tramitação do projeto teria ocorrido sem debate técnico suficiente e sem justificativas consideradas adequadas para a criação da cobrança.
Histórico da cobrança
A discussão sobre a taxa do lixo em Goiânia antecede sua aprovação. A proposta foi apresentada inicialmente em 2021 pelo então prefeito Rogério Cruz, mas permaneceu sem votação durante parte da legislatura. Somente no fim de 2024, já após a eleição de Sandro Mabel para a Prefeitura, o projeto avançou na Câmara Municipal e acabou aprovado pelos vereadores.
Com a sanção da Lei Municipal nº 11.304/2024, a cobrança passou a ser implementada a partir de julho de 2025, sendo incluída mensalmente nas faturas de água dos imóveis atendidos na capital.
De acordo com estudos apresentados pelo município, a instituição da taxa atende às exigências do novo marco regulatório do saneamento e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem a necessidade de sustentabilidade financeira dos serviços públicos e disciplinam hipóteses de renúncia de receitas tributárias.
O que será analisado pelo Tribunal
Na sessão prevista para agosto, os desembargadores do Tribunal de Justiça deverão avaliar exclusivamente a constitucionalidade da legislação municipal. O julgamento não discutirá aspectos políticos da cobrança, mas sim se a lei observou os requisitos constitucionais e legais para sua criação.
Até que haja decisão definitiva, a legislação permanece em vigor. O resultado do julgamento poderá influenciar diretamente a continuidade da Taxa de Limpeza Pública em Goiânia, além de servir como referência para futuras discussões sobre o financiamento dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos no município.
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