24 de janeiro de 2026
JustiçaNotíciasÚltimas

TJ-GO reconhece competência de Goiânia para licenciar aterro sanitário e reforça autonomia municipal na gestão ambiental

Decisão unânime da 5ª Câmara Cível confirma que a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) é responsável pelo licenciamento do aterro sanitário da capital, reafirmando o papel do município na regulação de impactos ambientais locais e preservando a continuidade dos serviços públicos essenciais
A decisão aponta que a gestão e o controle ambiental de impactos de âmbito local cabem prioritariamente ao ente municipal. Fotos: Secom

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, de forma unânime, que o município de Goiânia possui competência para o licenciamento e a fiscalização ambiental do aterro sanitário da capital, reconhecendo a legitimidade da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para conduzir o processo.

O julgamento, conduzido pela 5ª Câmara Cível, acompanhou o voto do relator desembargador Maurício Porfírio Rosa, que sustentou a prevalência da autonomia municipal na gestão ambiental de atividades com impacto local — prerrogativa garantida pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 140/2011 e pela legislação estadual vigente.

A decisão afastou a determinação anterior que impedia a Amma de praticar atos de licenciamento e fiscalização sobre o aterro, e indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava restringir a atuação do órgão municipal. Segundo o entendimento do relator, não há fundamento técnico suficiente para a interdição imediata do espaço, e qualquer paralisação abrupta poderia comprometer um serviço público essencial à saúde e à ordem urbana.


Equilíbrio entre proteção ambiental e continuidade do serviço público

Em sua fundamentação, o desembargador Porfírio Rosa destacou que a atuação judicial deve observar um equilíbrio entre o dever de proteção ambiental e a viabilidade operacional do município, especialmente em contextos que envolvem a coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

O relator ressaltou que a suspensão das atividades do aterro, sem um plano de contingência ou estratégia de destinação alternativa, colocaria em risco a saúde pública, o meio ambiente e a própria sustentabilidade financeira da administração municipal.

“O controle ambiental local é atribuição prioritária do ente municipal. A intervenção judicial deve ser pautada pela proporcionalidade, evitando-se decisões que, sob o pretexto de proteger o meio ambiente, acabem por causar prejuízos coletivos e desorganizar serviços essenciais”, registrou o magistrado.


Marco para a autonomia ambiental dos municípios

A decisão é considerada um precedente relevante no campo do direito ambiental municipalista, ao reafirmar o papel dos municípios na execução direta da política de licenciamento e controle ambiental de impacto local.

Especialistas consultados apontam que o entendimento reforça a diretriz constitucional de gestão descentralizada e cooperativa do meio ambiente, prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na própria Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta a competência comum entre os entes federativos.


Com a decisão, o TJ-GO assegura que Goiânia mantenha o funcionamento do aterro sanitário, sob a supervisão direta da Amma, com exigência de monitoramento técnico e adoção de medidas mitigadoras contínuas.

O tribunal também enfatizou a necessidade de planejamento ambiental estruturado, com prazos e parâmetros técnicos definidos, para evitar colapsos no sistema de gestão de resíduos e garantir o cumprimento simultâneo das obrigações ambientais e administrativas.

NOTA SOBRE A DECISÃO DO TJ-GO

A ABREMA respeita o Poder Judiciário, mas recebe com perplexidade o julgamento de quinta-feira, 6 de novembro, pois a decisão ignorou dados técnicos oficiais e o comando claro da lei.
O Relatório da SEMAD apontou 12 falhas gravíssimas no lixão e evidências de operação há mais de 10 anos sem licenças ambientais válidas, com risco ao solo, às águas e à saúde da população de Goiânia e da região metropolitana.
A Lei Complementar 140/2011 é expressa: empreendimentos com impacto regional, como aterros sanitários, são de competência do órgão estadual. Não é interpretação: é texto de lei.
Quando decisões desconsideram a técnica e a lei, o resultado pode ser o mesmo que ocorreu em Padre Bernardo, um dos piores desastres ambientais de Goiás, que atingiu cursos hídricos e vários municípios. O risco de repetição em Goiânia é real. Há inclusive investigações e indiciamentos em curso envolvendo gestores públicos por crime ambiental no local.
Em tempos de COP-30, vale ressaltar que o lixão continua emitindo gases de efeito estufa sem tratamento adequado, poluição com efeitos globais.
Diante disso, a ABREMA irá recorrer e continuará atuando para que a legislação seja cumprida e o licenciamento seja realizado pelo órgão competente, com eliminação dos riscos socioambientais apontados pelos órgãos oficiais.


Nossa atuação seguirá baseada em lei, evidência técnica e na proteção da saúde da população.


ABREMA – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente.

Assessoria de imprensa:

Danthi Comunicação Integrada

Tags: #Goiânia #TJGO #LicenciamentoAmbiental #GestãoDeResíduos #AMMA #AMMA #DireitoAmbiental

Marcus

Sobre nós Somos o portal de notícias referência em Goiás, dedicados exclusivamente a trazer as últimas informações e os fatos mais relevantes que impactam o nosso estado. Com uma equipe comprometida e apaixonada por Goiás, estamos sempre na linha de frente, capturando cada detalhe das ocorrências, eventos e novidades que fazem a diferença na vida dos goianos. Nosso compromisso é levar até você notícias com precisão, agilidade e responsabilidade, seja nas coberturas de última hora ou nas reportagens mais aprofundadas. Valorizamos o jornalismo ético e transparente, e nosso objetivo é manter você bem informado sobre tudo o que acontece em Goiás, de norte a sul. Conecte-se Conosco Para ficar sempre por dentro das nossas atualizações, siga-nos nas redes sociais e acompanhe o nosso conteúdo em tempo real. Basta clicar nos links abaixo e se juntar à nossa Rede: TikTok: https://tiktok.com/goianiaurgenteoficial Instagram: https://www.instagram.com/goianiaurgenteoficial Youtube: https://www.youtube.com/@goianiaurgente