18 de setembro de 2024
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STF reconhece legalidade do Fundeinfra de Goiás após Reforma Tributária

Decisão do Supremo Tribunal Federal extingue ações que contestavam o fundo, consolidando sua validade.
Restauração da GO-080, entre Goianésia e Barro Alto, feita com recursos do Fundeinfra, garante trafegabilidade com segurança aos goianos. | Foto: Silvano Vital/ Goinfra

Na última sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, reconhece a perda de objeto das ações em decorrência da Reforma Tributária, fortalecendo a legalidade do Fundo e das leis que o instituíram.

Decisão do STF confirma validade do Fundeinfra:

O ministro Toffoli fundamentou sua decisão no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que permite aos estados que já possuíam fundos de infraestrutura instituir contribuições semelhantes. Destacou ainda que o Fundeinfra destina-se a obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição a ele direcionada é condição para contrapartida de concessão em tributos como o ICMS.

A jurisprudência do STF, que reconhece a prejudicialidade de ações quando há mudança substancial no parâmetro constitucional de controle, também foi citada pelo relator. Nesse contexto, as ADIs 7363, 7366 e 7387 foram extintas em razão da perda de objeto.

Segurança jurídica e previsibilidade para Goiás:

Para o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, as decisões do STF conferem segurança jurídica ao Estado. As teses defensivas apresentadas pelo Estado, somadas à mudança no parâmetro constitucional de controle, reforçam a legitimidade da atuação estatal. A decisão do STF garante previsibilidade e calculabilidade para a administração pública goiana, consolidando o papel da jurisdição constitucional.

Conclusão:

Com a decisão do STF, o Fundeinfra de Goiás tem sua legalidade confirmada, trazendo estabilidade e respaldo jurídico para as ações do Estado no âmbito da infraestrutura. O reconhecimento da validade do Fundo após a Reforma Tributária representa um marco importante para a gestão pública estadual, proporcionando condições para o desenvolvimento de obras essenciais para o estado.