Será obrigatório o registro e emplacamento de motocicletas elétricas que estão em circulação.
As motos elétricas que estão atualmente em circulação sem a devida placa terão um prazo estabelecido entre 1º de novembro de 2023 e 31 de novembro de 2025 para regularização.
O Detran-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás) informa sobre as mudanças nos registros de ciclomotores no Brasil. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor em 3 de julho, tornando obrigatório o registro de motos elétricas.
Essa medida tem como objetivo regularizar a circulação desses veículos de forma eficiente, garantindo maior segurança para os condutores e demais usuários das vias públicas. A resolução estabelece procedimentos diferentes para o registro de veículos novos e usados.
Para emplacar um ciclomotor elétrico que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é necessário comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito de sua cidade com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.
Os veículos que já possuem homologação pelos fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem placa têm um prazo de regularização que vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.
Os veículos que não possuem o certificado (CAT) até 3 de julho deste ano, quando a resolução 996/23 entrou em vigor, precisarão de alguns documentos adicionais para obter o registro. Os proprietários devem providenciar: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Inmetro, laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para o registro junto ao Detran.
Essa resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a documentação adequada e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também visa coibir o uso desses veículos em atividades ilícitas, como furtos e roubos.
Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo suspensão do direito de dirigir.
É importante compreender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h, e precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito. Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não requer registro. O veículo de autopropulsão é destinado a pessoas e inclui bicicletas manuais e patinetes.
Para regularizar uma moto elétrica nova que já tenha sido homologada pelo fabricante ou importador, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante deendereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo. O registro e emplacamento devem ser realizados imediatamente.
Se a moto elétrica já estiver em circulação, é necessário providenciar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Inmetro, contendo o número de identificação veicular (VIN) ou, caso não esteja presente, o número de série do produto. Além disso, é necessário obter um laudo de vistoria com o número do motor e do VIN, nota fiscal e/ou declaração de procedência com a potência do motor, documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para realizar o registro junto ao Detran. O prazo para regularização desses veículos vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.