Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são requeridos para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para mostrar

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para mostrar

9 de maio de 2025
NotíciasTecnologiaÚltimas

Será obrigatório o registro e emplacamento de motocicletas elétricas que estão em circulação.

As motos elétricas que estão atualmente em circulação sem a devida placa terão um prazo estabelecido entre 1º de novembro de 2023 e 31 de novembro de 2025 para regularização.
Moto elétrica em circulação deve ser registrada e emplacada

O Detran-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás) informa sobre as mudanças nos registros de ciclomotores no Brasil. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor em 3 de julho, tornando obrigatório o registro de motos elétricas.

Essa medida tem como objetivo regularizar a circulação desses veículos de forma eficiente, garantindo maior segurança para os condutores e demais usuários das vias públicas. A resolução estabelece procedimentos diferentes para o registro de veículos novos e usados.

Para emplacar um ciclomotor elétrico que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é necessário comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito de sua cidade com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.

Os veículos que já possuem homologação pelos fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem placa têm um prazo de regularização que vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.

Os veículos que não possuem o certificado (CAT) até 3 de julho deste ano, quando a resolução 996/23 entrou em vigor, precisarão de alguns documentos adicionais para obter o registro. Os proprietários devem providenciar: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Inmetro, laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para o registro junto ao Detran.

Essa resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a documentação adequada e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também visa coibir o uso desses veículos em atividades ilícitas, como furtos e roubos.

Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo suspensão do direito de dirigir.

É importante compreender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h, e precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito. Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não requer registro. O veículo de autopropulsão é destinado a pessoas e inclui bicicletas manuais e patinetes.

Para regularizar uma moto elétrica nova que já tenha sido homologada pelo fabricante ou importador, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante deendereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo. O registro e emplacamento devem ser realizados imediatamente.

Se a moto elétrica já estiver em circulação, é necessário providenciar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Inmetro, contendo o número de identificação veicular (VIN) ou, caso não esteja presente, o número de série do produto. Além disso, é necessário obter um laudo de vistoria com o número do motor e do VIN, nota fiscal e/ou declaração de procedência com a potência do motor, documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para realizar o registro junto ao Detran. O prazo para regularização desses veículos vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.