Saneago relança Sanear 2025 com descontos de até 95% para regularização de débitos
Programa oferece condições ampliadas para pagamento à vista ou parcelado, alcançando consumidores com contas vencidas até maio de 2025 e evitando medidas de restrição de crédito e suspensão do serviço.

A Saneago iniciou mais uma edição do Sanear 2025, o programa de conciliação de dívidas voltado a consumidores com contas vencidas até maio de 2025. A iniciativa, disponível até 30 de novembro, foi estruturada para reduzir o passivo de débitos na área de saneamento básico, ampliar a adimplência e permitir que milhares de famílias regularizem a situação de suas unidades consumidoras sem comprometer a continuidade do fornecimento.
O Sanear 2025 inclui débitos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e prevê benefícios expressivos: quem quitar o valor integral em uma única parcela pode obter até 95% de desconto sobre juros, multas e correções monetárias, índice explicado pela companhia como resultado da política de incentivo à recuperação de receita sem ampliar encargos ao consumidor.
Nas negociações parceladas, o programa adota um modelo progressivo. O valor total pode ser dividido em até 60 prestações, e o percentual de desconto varia conforme o número de parcelas, o histórico de consumo e a natureza do débito. Dívidas já judicializadas seguem um fluxo específico, com análise obrigatória pelo setor jurídico da companhia, que avalia caso a caso de acordo com as restrições processuais vigentes.
A Saneago reforça que o objetivo da iniciativa é evitar medidas mais duras, como interrupção do fornecimento, protesto em cartório e negativação nos órgãos de crédito, mecanismos que continuam previstos para situações em que não há acordo ou tentativa de regularização.
Canais de negociação

A negociação à vista pode ser feita integralmente pelo telefone 0800 645 0115, sem restrição de titularidade ou valor. Para o parcelamento, a tratativa também pode ocorrer via call center, desde que o cliente seja titular da unidade, esteja classificado como consumidor particular e tenha dívida inferior a R$ 10 mil, fora do âmbito judicial.
Quem optar pelo atendimento presencial pode procurar as agências da Saneago ou unidades do Vapt Vupt, mediante agendamento. É necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço. Quando o débito estiver vinculado a imóvel cujo solicitante não é o titular cadastrado, é exigida documentação que comprove posse ou propriedade, como contrato de compra e venda, termo de posse ou escritura.
A companhia orienta que consumidores consultem previamente sua situação cadastral e as condições de enquadramento antes de comparecer a um posto de atendimento. O objetivo, segundo a Saneago, é agilizar os acordos e ampliar o alcance do programa em todas as regiões do estado.
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