5 de dezembro de 2025
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Saneago é condenada por danos ambientais no rio Bagagem, em Goiás: Justiça reconhece falha estrutural e contaminação por bactéria

Decisão judicial responsabiliza concessionária por poluição hídrica em área de preservação; laudos apontam presença de Escherichia coli acima dos limites legais. Empresa foi multada em R$ 450 mil e sentenciada a pena alternativa.
Empresa foi condenada ao pagamento de multa de R$ 450 mil | Foto: Reprodução

A concessionária Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) foi condenada por crime ambiental pela Justiça de Goiás, após comprovação de lançamento irregular de esgoto no rio Bagagem, importante curso d’água da cidade de Goiás, patrimônio histórico e cultural reconhecido pela Unesco. A decisão, proferida no sábado (2) pela juíza Bárbara Fernandes Barbalho, do Juizado Especial Criminal da comarca, estabelece multa de R$ 450 mil e a imposição de pena restritiva de direitos, com obrigação de prestação de serviços comunitários por sete meses.

A ação penal teve origem em uma denúncia apresentada em 2022 pelo produtor rural José Paulo Loureiro, que relatou lançamentos indevidos de efluentes in natura oriundos da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Saneago, diretamente no leito do rio Bagagem. Segundo ele, o despejo ocorria em períodos de chuva e estiagem, devido a falhas no sistema de dutos.

Laudos periciais elaborados entre 2022 e 2023, anexados aos autos, identificaram concentrações anormais da bactéria Escherichia coli na água do rio — um indicador clássico de contaminação fecal e risco direto à saúde humana. Os estudos técnicos confirmaram falhas operacionais na estrutura da ETE, incluindo a presença de válvulas defeituosas e canalizações que, em momentos de sobrecarga, direcionavam esgoto não tratado ao meio ambiente.

“A ré (Saneago) foi negligente ao deixar de adotar providências mínimas para prevenir os danos constatados, mantendo sistema ineficiente por tempo suficiente para comprometer o equilíbrio ambiental local e a saúde pública”, escreveu a juíza na sentença, fundamentada nos artigos 54, §1º, e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A magistrada ressaltou que a empresa, na condição de concessionária de serviço público essencial, detinha dever objetivo de controle ambiental, e falhou ao não implementar correções, mesmo após alertas técnicos e registros de anormalidade por órgãos municipais.

Apesar da condenação da pessoa jurídica, o gerente distrital da Saneago à época dos fatos, Humberto Almeida, foi absolvido por insuficiência de provas que o ligassem diretamente ao projeto e à gestão técnica da estrutura responsável pela falha.

Nota da empresa e próximos passos

Em resposta à condenação, a Saneago afirmou, por meio de nota oficial, que a decisão judicial ainda cabe recurso e sustenta que os laudos periciais desconsideraram elementos técnicos relevantes para demonstrar a responsabilidade direta da companhia. A empresa reafirma que atua em conformidade com a legislação ambiental e que apresentará recurso à instância superior.

Contudo, especialistas ouvidos reservadamente pelo Jornal Opção apontam que decisões como essa refletem um crescente rigor do Judiciário frente à negligência em políticas públicas de saneamento, sobretudo em áreas sensíveis do ponto de vista ecológico, como o município de Goiás, conhecido por seu rico patrimônio natural e cultural.

A sentença reacende o debate sobre responsabilidade corporativa no setor de saneamento, em um contexto nacional em que menos de 50% do esgoto gerado é tratado no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Tags: Meio Ambiente, Crimes Ambientais, Justiça Ambiental, Saneago, Escherichia coli, Poluição Hídrica, Rio Bagagem, Goiás, Esgoto Irregular, Saneamento, Responsabilidade Corporativa

Marcus

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