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18 de abril de 2025
EconomiaNegóciosNotíciasÚltimas

Ronaldo Caiado Sanciona Lei que Alinha Código Tributário de Goiás às Normas Federais

Novas regras tratam da transferência de mercadorias entre estabelecimentos, gestão de créditos de ICMS e modernização tributária.
Mudança já está em vigor com efeitos a partir de 1º de novembro, em conformidade com a data de início de vigência do Convênio do Confaz (Foto: Economia)

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro de 2024. A legislação promove importantes mudanças no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), adequando-o às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS nº 109/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As alterações visam disciplinar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, bem como otimizar a gestão de créditos de ICMS. A iniciativa reflete um esforço conjunto para simplificar o sistema tributário, melhorar a eficiência e assegurar maior alinhamento com as normas federais.

Transferências de mercadorias: o que muda?

A nova legislação mantém a não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre unidades de uma mesma titularidade, preservando os créditos fiscais acumulados em operações anteriores.

No entanto, uma novidade significativa é a possibilidade de os contribuintes optarem por tratar essas transferências como operações sujeitas ao ICMS, de forma similar às vendas regulares. Essa inovação, autorizada pelo § 5º do art. 12 da Lei Kandir, traz flexibilidade ao contribuinte e pode se aplicar a diferentes estratégias comerciais.

Para determinar a base de cálculo nessas operações, será considerado o valor da entrada mais recente da mercadoria, o custo de produção ou, no caso de mercadorias não industrializadas, os gastos com insumos e mão-de-obra.

Gestão de créditos e impacto interestadual

Outro ponto central das mudanças é o limite aos créditos de ICMS transferidos entre estados, que agora devem respeitar o imposto apropriado em operações anteriores. A medida busca evitar desequilíbrios na arrecadação interestadual e minimizar perdas fiscais nos estados de origem das operações.

Modernização tributária

Com essas mudanças, o governo estadual reforça seu compromisso com a transparência e a simplificação tributária, promovendo um ambiente mais seguro para os contribuintes e garantindo maior justiça fiscal.

As novas regras já estão em vigor desde 1º de novembro de 2024, seguindo a data estabelecida pelo Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz.

Repercussão e próximos passos

Especialistas apontam que a legislação deve trazer benefícios tanto para o governo quanto para as empresas, promovendo um sistema tributário mais equilibrado e previsível. Por outro lado, será necessário monitorar os impactos práticos da medida, especialmente no que diz respeito à arrecadação interestadual e à aplicação dos novos critérios de cálculo.

Tags: #ICMS #Goiás #CódigoTributário #RonaldoCaiado #Lei23174 #Confaz #Tributação #Empresas