8 de dezembro de 2025
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Revogação da taxa do lixo avança na Câmara de Goiânia em meio a impasse jurídico e debate fiscal

Projeto aprovado na CCJ propõe extinguir a Taxa de Limpeza Pública, em vigor desde julho, sob argumento de que não há renúncia de receita. Procuradoria da Casa aponta risco de inconstitucionalidade.
CCJ da Câmara de Goiânia | Foto: Reprodução

A proposta que extingue a Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente chamada de “taxa do lixo”, ganhou novo fôlego na Câmara Municipal de Goiânia. Na sessão desta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve aprovar o projeto de lei do vereador Lucas Vergílio (MDB), que revoga a cobrança. A matéria havia sido arquivada, mas foi desengavetada a partir de requerimento e passou a tramitar novamente, agora seguindo para a primeira votação em plenário.

O avanço da proposta ocorre em meio a uma disputa técnica e política sobre os impactos da medida. O procurador da Câmara, Kowalsky Ribeiro, defendeu que o projeto deveria ser rejeitado por ausência de estudo de impacto financeiro e por configurar possível renúncia de receita tributária, já que a taxa começou a ser cobrada pela Prefeitura em julho. A interpretação, no entanto, contrasta com parecer anterior do ex-procurador Herbet Vasconcelos, que havia considerado a revogação constitucional, desde que acompanhada do estudo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na noite de terça-feira (26), Vergílio apresentou o documento de impacto orçamentário, argumentando que a TLP não compromete as finanças municipais por não constar na Lei Orçamentária Anual de 2025 e por não possuir histórico consolidado de arrecadação. O relator da CCJ, vereador Léo José (SD), acolheu os argumentos e deu parecer pela aprovação, destacando que a inclusão da proposta na pauta foi feita por mecanismo regimental de inversão de pauta.

Segundo o relatório, Goiânia possui orçamento estimado em R$ 10,6 bilhões para 2025, com superávit projetado de R$ 1,02 bilhão em despesas correntes. Para o autor, a arrecadação da TLP seria irrelevante diante dessa margem, além de não configurar renúncia de receita nos termos do artigo 113 do ADCT e do artigo 14 da LRF. Vergílio também salientou que o serviço de limpeza urbana já é prestado pela Comurg e pelo Consórcio Limpa Gyn com recursos ordinários, sem inovação que justificasse a criação da taxa.

A divergência entre os pareceres da Procuradoria da Câmara expôs o caráter controverso da cobrança. Enquanto parte dos técnicos defende que a extinção sem compensação financeira fragiliza o equilíbrio fiscal, o relator e o autor da proposta sustentam que a medida respeita a legislação vigente e não ameaça o orçamento municipal.

A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa de um embate maior. O projeto agora será submetido ao plenário, onde enfrentará a resistência de vereadores ligados à base do Paço Municipal. Além do aspecto jurídico, a discussão se insere em um debate mais amplo sobre o modelo de financiamento dos serviços urbanos, em especial aqueles ligados à coleta e ao tratamento de resíduos, cuja sustentabilidade financeira tem sido apontada como um dos principais desafios da gestão pública em capitais brasileiras.

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Marcus

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