7 de abril de 2026
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Reta final do cadastro eleitoral: prazo para eleitores sem biometria termina nesta segunda-feira

Resolução do TSE estabelece janela final para iniciar serviços online; etapa presencial segue obrigatória até maio para validação completa
Urna eletrônica | Foto: Guilherme Alves/ jornal Opção

Eleitores brasileiros sem cadastro biométrico enfrentam um prazo decisivo para regularização da situação eleitoral. Conforme normativas do Tribunal Superior Eleitoral, termina na próxima segunda-feira (6) o período para iniciar, de forma remota, procedimentos como alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão cadastral.

A medida integra o calendário oficial de fechamento do cadastro eleitoral e delimita duas etapas distintas do processo. A primeira, digital, permite o envio de dados e documentos por meio do sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral. A segunda, obrigatória em diversos casos, exige validação presencial, incluindo a coleta biométrica, que deve ser concluída até 6 de maio — prazo final antes da consolidação do cadastro para o próximo pleito.

O procedimento é particularmente relevante para jovens em fase de alistamento. A legislação eleitoral brasileira autoriza a solicitação do título a partir dos 15 anos, desde que o eleitor complete 16 até a data da eleição. A obrigatoriedade do voto, por sua vez, incide a partir dos 18 anos, tornando o registro prévio essencial para evitar pendências futuras.

Além do público iniciante, a atualização cadastral também alcança eleitores que mudaram de município, alteraram dados pessoais ou necessitam regularizar inconsistências junto à base da Justiça Eleitoral. A transferência de domicílio eleitoral, por exemplo, é requisito técnico para garantir a vinculação correta do eleitor à zona eleitoral correspondente à sua residência atual.

Do ponto de vista procedimental, o sistema exige documentação básica padronizada: documento oficial com foto, comprovante de residência recente e, no caso de eleitores do sexo masculino que completam 19 anos no ano do alistamento, certificado de quitação com o serviço militar. A ausência ou inconsistência desses dados pode gerar exigências complementares ou indeferimento do pedido.

A Justiça Eleitoral reforça que solicitações iniciadas online não dispensam eventual comparecimento presencial. Quando convocado, o eleitor tem prazo de até 30 dias para concluir a etapa física em cartório eleitoral ou unidade do Tribunal Regional Eleitoral, sob pena de cancelamento do requerimento.

A adoção do modelo híbrido — digital na entrada e presencial na validação — reflete a estratégia institucional de ampliar o acesso aos serviços sem comprometer a segurança do cadastro biométrico, considerado elemento-chave para a integridade do sistema eleitoral brasileiro.

Com o avanço do cronograma, a tendência é de aumento na demanda por atendimento, tanto nas plataformas digitais quanto nos postos físicos. Especialistas recomendam antecipação dos procedimentos para evitar congestionamento operacional e garantir a regularidade eleitoral dentro dos prazos legais.

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Marcus

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