Procurador Eleitoral pede exclusão de inelegibilidade e cassação de Caiado e Mabel no TRE-GO
Parecer aponta desproporcionalidade nas penas impostas em primeira instância e mantém apenas multa por conduta vedada na eleição municipal.

O procurador Regional Eleitoral em Goiás, Marcello Wolff, emitiu parecer favorável à retirada das penalidades de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado e de cassação do mandato do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil. A manifestação ocorreu no âmbito da ação movida pelo PL, que acusava os políticos de abuso de poder político ao realizarem reuniões com vereadores no Palácio das Esmeraldas durante o período eleitoral.
Embora reconheça que os encontros nos dias 7 e 9 de outubro tiveram “caráter eleitoreiro” e configuraram conduta vedada, Wolff argumenta que as penas determinadas em primeira instância foram excessivas. Ele propõe a manutenção apenas da multa — R$ 60 mil para Caiado e R$ 40 mil para Mabel —, afastando as sanções mais severas.
Abuso de poder ou excesso na punição?
A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral, condenou Caiado e Mabel por abuso de poder político e conduta vedada, determinando punições que poderiam comprometer seus futuros políticos. No entanto, o procurador não vê provas de que as reuniões tenham tido impacto significativo no resultado do pleito.
“Tanto no aspecto qualitativo (reprovabilidade da conduta) quanto no quantitativo (repercussão no pleito), entendemos que a gravidade dos fatos é apenas moderada, sendo desproporcionais as penas estabelecidas na primeira instância”, afirmou Wolff em seu parecer.
O Ministério Público Eleitoral reconhece que o uso de bens públicos em favor de candidatos é proibido pela legislação, mas destaca que a punição deve ser proporcional ao impacto da irregularidade. Segundo o procurador, o caso configura conduta vedada, mas sem força suficiente para justificar uma inelegibilidade ou cassação de mandato.
TRE-GO decidirá o futuro político de Caiado e Mabel
O parecer do procurador agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que ainda não marcou a data do julgamento. A corte pode confirmar, modificar ou até reverter completamente a decisão de primeira instância.
A ação foi movida por Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no segundo turno, e pela coligação “Goiânia Acima de Tudo” (PL/Novo). No dia 14 de outubro, antes mesmo da condenação inicial, a juíza Maria Umbelina Zorzetti concedeu uma liminar proibindo Caiado de promover atos de campanha em prédios públicos, incluindo o Palácio das Esmeraldas.
O advogado de Fred Rodrigues, Victor Hugo dos Santos Pereira, preferiu não comentar o parecer do procurador, argumentando que se trata apenas de uma opinião técnica sem caráter vinculante. “Preferimos falar quando o processo for a julgamento”, declarou.
Com o caso agora nas mãos do TRE-GO, a decisão final pode redesenhar o cenário político em Goiás e influenciar diretamente os planos eleitorais de Caiado e Mabel.
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