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22 de junho de 2025
NotíciasPolíticaSaúdeÚltimas

Prefeitura de Goiânia regulamenta atividade de lavadores de carros autônomos com foco ambiental e urbanístico

Novo decreto municipal estabelece regras para funcionamento de lavadores de veículos, incentiva regularização ambiental e garante segurança jurídica aos trabalhadores da área. Licenças provisórias poderão ser emitidas com mais agilidade.
Novo decreto facilita concessão de licenças provisórias de localização e funcionamento, especialmente para atividades consideradas de alto risco. Foto: Alex Malheiros

A Prefeitura de Goiânia deu um passo relevante para a regularização do trabalho informal e a preservação ambiental com a publicação, nesta quarta-feira (5/6), do Decreto Municipal nº 2.714/2025. A nova norma regulamenta de forma específica e inédita a atuação dos lavadores autônomos de veículos automotores no município. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor imediatamente, estabelecendo critérios claros para exercício da atividade.

A medida tem como foco três eixos principais: desburocratização do processo de concessão de licenças, preservação ambiental e organização do espaço urbano. Lavadores que atuam em áreas públicas ou privadas agora deverão seguir um conjunto de exigências legais para continuar exercendo a profissão — muitas delas voltadas à sustentabilidade e ao respeito às normas de trânsito e mobilidade.

“É um avanço importante na relação entre o poder público e o trabalhador autônomo. Trata-se de reconhecer a legitimidade da atividade, ao mesmo tempo em que protegemos o meio ambiente e ordenamos o uso do espaço urbano”, afirmou o prefeito Sandro Mabel (UB), que tem priorizado a regularização de atividades informais como parte de sua política de reestruturação administrativa e econômica.


Exigências ambientais e operacionais

Entre os requisitos para concessão da autorização provisória, estão:

  • Utilização exclusiva de produtos biodegradáveis;
  • Lavagem restrita à parte externa do veículo (evitando danos e desperdícios);
  • Execução da atividade em áreas pavimentadas, para impedir a contaminação do solo;
  • Respeito aos limites de ruído urbano estabelecidos em lei;
  • Não obstrução do trânsito nem da passagem de pedestres.

Além disso, o decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e à Secretaria de Engenharia de Trânsito (SET), tem o prazo de 60 dias para mapear todos os pontos onde a atividade é exercida atualmente.

Após esse levantamento, cada lavador será notificado e terá 15 dias para iniciar sua regularização. O processo completo deve ser finalizado em até 90 dias. Aqueles que não se adequarem dentro do prazo estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Posturas do Município, que podem incluir advertência, multa e cassação do alvará.


Licença provisória com maior agilidade

Outro destaque do decreto é a mudança na exigência documental para obtenção da licença de funcionamento. Antes, era necessário apresentar o Certificado de Conformidade definitivo do Corpo de Bombeiros — um entrave frequente para pequenos empreendedores. Agora, será aceita uma declaração prévia, permitindo que o trabalhador inicie as atividades enquanto conclui as adequações necessárias.

“A medida equilibra rigor técnico e bom senso. Queremos fomentar o empreendedorismo urbano sem abrir mão da legalidade e da sustentabilidade”, explicou a secretária de Planejamento e Urbanismo, Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, responsável pela elaboração do texto normativo. Ela destacou ainda que a proposta foi construída com base em experiências anteriores e com envolvimento técnico de diferentes secretarias.


Proteção aos lavadores antigos e combate à ocupação irregular

Para garantir justiça histórica aos profissionais que atuam no setor há mais tempo, o decreto proíbe a concessão de novas licenças em vias ou praças públicas — salvo nos casos em que o trabalhador consiga comprovar que exerce a função no mesmo local desde antes de 2011. A medida visa coibir novas ocupações irregulares e valorizar quem já estava inserido na rotina urbana da cidade.

Além disso, a autorização concedida para a atividade será pessoal e intransferível, ou seja, não poderá ser vendida nem passada por herança, o que evita a comercialização ilegal de alvarás e assegura que a fiscalização acompanhe diretamente cada caso.


Regularização como política pública

A ação da Prefeitura de Goiânia segue uma tendência nacional de valorização do trabalho informal regulado, como já ocorre em capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Recife. Segundo dados do IBGE, mais de 36% dos trabalhadores brasileiros atuam na informalidade, e boa parte deles exerce atividades urbanas autônomas, como lava-jatos e pequenos comércios móveis.

“Essa é uma política pública com impacto direto na vida de centenas de trabalhadores, muitos deles em situação de vulnerabilidade. A legislação garante segurança jurídica e melhores condições de trabalho, ao mesmo tempo em que protege a cidade e seus moradores”, afirmou o urbanista e consultor público André Luiz Antunes, ouvido pela reportagem.


Transparência e fiscalização

A Prefeitura informou ainda que todas as autorizações, mapeamentos e dados relacionados à regulamentação da atividade serão compartilhados com o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), reforçando o compromisso com a transparência e o controle social.

A expectativa da gestão é de que, até o final de 2025, a maior parte dos lavadores de veículos autônomos já estejam formalizados e atuando dentro das normas estabelecidas, contribuindo com a economia local de maneira mais segura e sustentável.

Tags: #Goiânia #LavadorAutônomo #Regularização #MeioAmbiente #TrabalhoInformal #LicençaProvisória #Urbanismo #SustentabilidadeUrbana #SandroMabel