19 de setembro de 2024
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A Justiça decidiu arquivar o processo da operação que investigava o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) e o Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (Ingoh), por supostos desvios de R$ 50 milhões. A denúncia foi rejeitada por falta de provas.

Polícia apurava esquema suspeito de desviar R$ 50 milhões do Ipasgo  — Foto: Polícia Civil/Divulgação

O processo da Operação Metástase, que investigava supostas irregularidades no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) e no Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (Ingoh), foi arquivado pela Justiça, após a rejeição de denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A investigação, que apurava desvio de R$ 50 milhões, havia apreendido aeronaves, obras de arte e carros de luxo. A decisão foi tomada pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, que considerou a denúncia infundada e que não expõe fato criminoso com todas as circunstâncias. Apesar da decisão favorável ao Ipasgo, a assessoria de imprensa foi solicitada para posicionamento e aguarda-se retorno. O Ingoh, em nota, afirmou que estava confiante na decisão, assim como seus médicos que foram injustamente acusados, e que a falta de provas era esperada, uma vez que a instituição foi indevidamente acusada de ações que não lhe cabiam.

O Ministério Público acusou os envolvidos na Operação Metástase pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação e peculato, pedindo o bloqueio de bens dos acusados e de outras entidades até o valor de R$ 102 milhões. No entanto, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, representante do Ipasgo e do Ingoh, afirmou que a denúncia não atendia aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, que exige a exposição detalhada do fato criminoso, com qualificação do acusado e classificação do crime, além do rol de testemunhas, entre outros. A juíza concordou com o advogado e determinou o arquivamento do caso, pedindo a devolução da aeronave, obras de arte e carros de luxo apreendidos aos seus proprietários.

O grupo foi acusado de desviar R$ 50 milhões em recursos públicos do Ipasgo, através de fraudes em tratamentos destinados a pacientes com câncer. No entanto, o advogado Pedro Paulo argumentou que a denúncia deveria atender aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, que exige a exposição completa do fato criminoso, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.

Na sentença, a juíza considerou que a denúncia, inicialmente anônima, foi baseada em depoimentos de médicos de clínicas concorrentes ao Ingoh e de auditores do Ipasgo, que constataram irregularidades na prestação de serviço, mas não apresentaram elementos suficientes para prosseguir com o processo. Ela observou que a denúncia imputou ao grupo uma série de irregularidades ocorridas ao longo de cinco anos, sem fornecer detalhes que permitissem aos denunciados buscar prontuários médicos ou documentos similares para justificar os fatos atribuídos pelo Ministério Público.