Policarpo contesta bloqueio de emendas impositivas e questiona critérios adotados pela Prefeitura de Goiânia
Presidente da Câmara afirma que veto por “demanda excessiva” não encontra respaldo legal e defende prerrogativa constitucional do Legislativo; Paço alega cumprimento de determinações do STF e do TCM-GO sobre rastreabilidade e transparência

O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), criticou publicamente a decisão da Prefeitura de barrar 370 das 975 emendas impositivas apresentadas pelos vereadores ao Orçamento de 2026. Segundo ele, parte das justificativas apresentadas pelo Executivo extrapola os limites técnicos e invade competência do Legislativo.
Em entrevista coletiva, Policarpo afirmou que não cabe ao Paço Municipal vetar emendas sob o argumento de “demanda excessiva no mercado” ou por critérios de natureza quantitativa relacionados à execução dos serviços. Para o presidente da Casa, a emenda impositiva — instrumento previsto na Constituição Federal e replicado nas leis orgânicas municipais — vincula a execução orçamentária ao que foi aprovado pelo Parlamento, cabendo ao vereador a responsabilidade política e administrativa pela indicação.
“O vereador se responsabiliza pelo eventual não cumprimento e, se necessário, o recurso retorna aos cofres públicos. O que não pode ocorrer é o Executivo substituir o juízo político do Legislativo por avaliação discricionária”, sustentou.
Fundamentação do Executivo
Em nota técnica e relatório encaminhado à Câmara, a Prefeitura informou que os bloqueios seguem orientações de órgãos de controle, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que têm reforçado exigências de rastreabilidade, transparência e conformidade na execução de emendas parlamentares.
Entre os principais fundamentos para rejeição ou ressalva constam inconsistências cadastrais de entidades beneficiárias — como problemas em CNPJs e ausência de regularidade fiscal — além de falhas na descrição do objeto, insuficiência de detalhamento técnico e ausência de plano de aplicação compatível com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório também aponta que, em determinados casos, os valores indicados seriam incompatíveis com o custo mínimo estimado para execução do serviço público correspondente, o que poderia comprometer a viabilidade técnica da despesa.
Debate sobre competência e controle
A controvérsia evidencia tensão recorrente entre os Poderes no âmbito municipal. A Emenda Constitucional nº 86/2015, posteriormente ampliada pela EC nº 100/2019, consolidou o caráter impositivo de parte das emendas parlamentares no plano federal — entendimento que inspirou normas estaduais e municipais. Contudo, decisões recentes do STF têm enfatizado que a obrigatoriedade de execução não afasta a necessidade de observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e controle.
Policarpo defende que a regulamentação local deve harmonizar as exigências dos tribunais com a autonomia parlamentar. Ele citou proposta em tramitação na Casa, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), que autoriza alterações no objeto, beneficiário ou órgão executor das emendas durante a tramitação ou fase de ajustes, desde que preservado o interesse público e a dotação orçamentária.
“A decisão sobre a destinação das emendas é prerrogativa da Câmara. O Executivo deve analisar a legalidade documental e a compatibilidade técnica, mas não redefinir o mérito político da indicação”, declarou.
Próximos passos
O líder do governo na Câmara, Wellington Bessa (DC), informou que está prevista reunião entre o prefeito e os vereadores para discutir os pontos controversos e buscar solução consensual. O prazo para que os parlamentares apresentem complementações documentais ou reformulem indicações é de 30 dias.
O desfecho do impasse terá impacto direto na execução do Orçamento de 2026 e no equilíbrio institucional entre Executivo e Legislativo, sobretudo em um cenário de maior rigor dos órgãos de controle sobre a aplicação de recursos públicos destinados por emendas parlamentares.
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