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25 de abril de 2025
NotíciasSaúdeÚltimas

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizará tratamentos medicinais derivados da planta de cannabis.

Nesta quinta-feira (18/05), o governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a lei Nº 21.940, de autoria do deputado estadual Lincoln Tejota (UB), que estabelece em Goiás o acesso gratuito a medicamentos fitofármacos e fitoterápicos derivados da planta cannabis. Esses medicamentos serão disponibilizados nas unidades de saúde públicas estaduais e nas instituições privadas que são conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei entrará em vigor dentro de 90 dias.

Diversas condições de saúde, como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas, bem como o alívio dos efeitos colaterais da quimioterapia, podem se beneficiar dos derivados da planta cannabis.

O projeto que culminou na aprovação da lei foi desenvolvido em colaboração com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape), contando com a participação do advogado Yuri Tejota, fundador e diretor-geral da associação.

A Agape é uma instituição pioneira em Goiás, sem fins lucrativos, que oferece suporte abrangente a mais de 170 famílias. Essas famílias recebem assistência médica, farmacêutica, psicológica e jurídica necessárias para um tratamento seguro e eficaz com medicamentos à base de cannabis.

Em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal, leis já foram aprovadas para regularizar o uso terapêutico da cannabis. Além disso, em vários países ao redor do mundo, como Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália, a cannabis já é regulamentada para fins terapêuticos.

No Brasil, entretanto, a regulamentação atual permite apenas a importação de CBD, mediante prescrição médica, para o tratamento de epilepsias refratárias que não respondem a terapias convencionais, de acordo com as permissões da Anvisa.

RESPONSABILIDADES

Conforme estabelecido pela lei, é responsabilidade do poder público:

  • Estabelecer convênios com organizações sem fins lucrativos que representam os pacientes, a fim de realizar campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos conjuntos, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre a terapia com cannabis para a população em geral e profissionais de saúde.
  • Adquirir medicamentos fitofármacos e/ou fitoterápicos de origem nacional, preferencialmente de entidades sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para cultivar e manipular plantas do gênero cannabis para fins medicinais.
  • Celebrar convênios com outros órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas com o propósito de promover a implementação efetiva da terapêutica com cannabis.
Em Goiás, será garantido o acesso gratuito a medicamentos derivados da cannabis. (Foto: Reprodução internet)