Mutirão em Senador Canedo oferece até 100% de desconto em juros e multas de dívidas

Ação da Prefeitura e do TJGO começa nesta segunda-feira (14) e segue até 9 de outubro, no Fórum da cidade; condições variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento
Ação acontece de 14 de setembro a 9 de outubro e oferece até 100% de desconto em juros e multas para contribuintes em débito com o município.

Contribuintes de Senador Canedo com débitos junto ao município poderão negociar as dívidas a partir desta segunda-feira (14). O mutirão de regularização fiscal será realizado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), até 9 de outubro, no Fórum de Senador Canedo.

Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. A iniciativa permite a negociação de débitos tributários e não tributários, estejam eles em cobrança administrativa ou já submetidos à Justiça, conforme as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.043/2026, que institui o programa de REFIS.

Entre os principais atrativos está a possibilidade de obter até 100% de desconto sobre juros e multas. O percentual, porém, depende da situação da dívida e da quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.

Quem pode participar

O mutirão é destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com o município. Também podem buscar atendimento contribuintes que já possuem processos de execução fiscal em andamento ou que pretendem regularizar parcelamentos antigos.

A concentração dos serviços no Fórum reúne equipes da PGM, da Secretaria Municipal de Finanças (SEFAZ) e do TJGO. A proposta é facilitar a negociação presencial e permitir o encaminhamento de débitos que já estejam em cobrança judicial.

Descontos para débitos administrativos

Para dívidas que ainda não foram levadas à Justiça, as condições previstas são:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • Quitação de parcelamento em vigência: 100% de desconto;
  • Parcelamento em até 18 vezes: 80% de desconto;
  • Parcelamento em até 36 vezes: 70% de desconto;
  • Parcelamento em até 48 vezes: 60% de desconto;
  • Parcelamento em até 60 vezes: 50% de desconto.

A modalidade administrativa contempla, portanto, desde a quitação imediata até alternativas de parcelamento de longo prazo, com redução progressiva dos encargos conforme aumenta o número de parcelas.

E quem já responde a execução fiscal?

Para os débitos que já estão em execução fiscal, ou seja, em cobrança judicial, também há possibilidade de negociação durante o mutirão.

Nesse caso, as condições são:

  • Quitação integral: 100% de desconto em juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 vezes: 80% de desconto;
  • Parcelamento em até 24 vezes: 70% de desconto;
  • Parcelamento em até 36 vezes: 60% de desconto;
  • Parcelamento em até 48 vezes: 50% de desconto.

A diferença entre as duas modalidades é relevante. Dívidas em execução fiscal já estão submetidas a um processo judicial, enquanto os débitos administrativos ainda estão em fase de cobrança pelo município.

Documentos necessários

Para negociar a dívida, o contribuinte deve apresentar documento pessoal com foto, como RG ou CNH, além de comprovante de endereço atualizado.

No caso de pessoas jurídicas, também será necessário apresentar o contrato social e os documentos que comprovem a representação legal da empresa.

A documentação permite identificar o contribuinte e verificar a situação do débito antes da formalização da negociação.

Serviço

Mutirão de negociação fiscal de Senador Canedo

Período: 14 de setembro a 9 de outubro de 2026
Local: Fórum de Senador Canedo
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Público: pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais
Órgãos envolvidos: Prefeitura de Senador Canedo, PGM, SEFAZ e TJGO
Legislação: Lei Municipal nº 3.043/2026

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências municipais em condições especiais, inclusive nos casos em que a dívida já tenha chegado à fase de cobrança judicial.

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Marcus

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