21 de novembro de 2024
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Motorista Indiciado por Morte de Vigilante é Solto pela Segunda Vez em Goiânia

Justiça de Goiás revoga prisão preventiva de Antônio Scelzi Netto, acusado de atropelar e arrastar vigilante por mais de 200 metros na GO-020.
Na esquerda Antônio Scelzi Netto e o Vigilante Clenilton Lemes Correia à direita — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O motorista Antônio Scelzi Netto, indiciado pela morte do vigilante Clenilton Lemes Correia, de 38 anos, foi libertado pela segunda vez após uma decisão da Justiça de Goiás. Clenilton foi atropelado e arrastado por mais de 200 metros na GO-020, enquanto se dirigia ao trabalho. A decisão de liberar Antônio foi tomada pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e publicada na última quinta-feira, 8 de agosto.

A Decisão Judicial

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva justificou a soltura afirmando que não havia indícios de que Antônio Scelzi Netto tivesse tentado fugir da responsabilidade ou interferir nas investigações. O magistrado também ressaltou que a manutenção da prisão preventiva não era necessária para garantir a aplicação da lei ou a ordem pública. “Este juízo não vislumbra mais a necessidade de se manter a segregação cautelar do indiciado para garantia da aplicação da lei penal […] A reprovabilidade da conduta, por si só, não enseja a necessidade da prisão do acusado para a garantia da ordem pública”, escreveu o juiz na decisão.

A liberação de Antônio ocorre sob a condição de cumprimento de várias medidas cautelares, entre elas:

  • Comparecimento mensal na escrivania até o 5º dia de cada mês;
  • Proibição de mudança de endereço sem informar ao juízo dentro de cinco dias;
  • Comparecimento obrigatório a todos os atos do inquérito e processo;
  • Proibição de ausentar-se da comarca de Goiânia sem prévia comunicação ao juízo;
  • Proibição de dirigir veículos;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Proibição de frequentar eventos do tipo “open bar”, bares, botequins e similares.

Antecedentes do Caso

Antônio Scelzi Netto foi inicialmente preso horas após o crime ocorrido em junho, mas foi solto em uma audiência de custódia realizada em 11 de junho, levando em consideração sua residência fixa, emprego estável e o fato de ser réu primário. Na ocasião, regras para sua liberdade foram estabelecidas, mas o Ministério Público de Goiás (MPGO) contestou a decisão e pediu uma nova análise.

Em uma reavaliação do pedido de habeas corpus, a Justiça determinou a prisão de Antônio, levando em conta as circunstâncias agravantes do crime: o atropelamento ocorreu de madrugada, sob influência de álcool, com omissão de socorro, tentativa de esconder o veículo e recusa em realizar o exame de alcoolemia. O mandado de prisão foi cumprido em 24 de julho pela Força Tática do 31º Batalhão da Polícia Militar (BPM).

Repercussão e Análise

O caso gerou comoção em Goiânia, dada a brutalidade do crime e as circunstâncias envolvidas. A soltura de Antônio, mesmo com a imposição de medidas cautelares, levanta discussões sobre a aplicação das leis e a proteção das vítimas em situações de crimes de trânsito envolvendo embriaguez.

A família de Clenilton Lemes Correia ainda busca justiça pela perda do ente querido, enquanto o processo judicial continua. A sociedade aguarda para ver se as medidas cautelares serão suficientes para garantir que o réu responda adequadamente pelos seus atos.

Tags: Justiça de Goiás, Goiânia, atropelamento, homicídio culposo, medidas cautelares, embriaguez ao volante, decisão judicial, segurança pública.