Motorista embriagado atropela motociclista em Aparecida de Goiânia e foge sem prestar socorro
Condutor foi preso em flagrante com teor alcoólico quase três vezes acima do limite legal
Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde deste domingo (9) no Setor Belo Horizonte, em Aparecida de Goiânia. Um caminhão F-4000 colidiu violentamente contra uma motocicleta na esquina da Rua Uberlândia com a Rua Betim. O motociclista ficou gravemente ferido, e o condutor do caminhão fugiu sem prestar socorro.
Fuga e perseguição policial
De acordo com testemunhas, o motorista do caminhão, identificado como Paulo Henrique Aguiar dos Santos, de 35 anos, demonstrava sinais de embriaguez e, após o impacto, abandonou o local sem prestar assistência à vítima.
Policiais militares do 45º Batalhão, com apoio do Comando de Policiamento Urbano (CPU) e da equipe R2 do batalhão regional, iniciaram buscas e conseguiram localizá-lo horas depois em uma residência no Setor Independência.
Motociclista teve múltiplas fraturas
O motociclista, João Carlos Pereira, de 28 anos, foi arremessado a vários metros de distância e sofreu múltiplas fraturas e traumatismo craniano. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levado às pressas para o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGOL), onde permanece em estado grave.
Embriaguez confirmada e crimes agravados
No momento da abordagem, Paulo Henrique apresentava forte odor etílico e comportamento alterado. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatado um teor alcoólico de 0,95 mg/L, quase três vezes acima do limite legal de 0,34 mg/L.
Além disso, os policiais verificaram que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que agrava ainda mais sua situação perante a lei.
Diante das infrações, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Aparecida de Goiânia, onde foi autuado por:
- Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB);
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB);
- Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal);
- Conduzir veículo sem habilitação gerando risco de dano (art. 309 do CTB).
Penas e fiscalização no trânsito
Os crimes cometidos pelo condutor podem resultar em penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir e aplicação de multas severas.
A Polícia Militar reforça a importância da conscientização dos motoristas sobre os perigos da embriaguez ao volante e a necessidade de respeitar as leis de trânsito para evitar tragédias.