Manipulação no Futebol: Justiça condena ex-jogador e empresários em caso emblemático da Operação Penalidade Máxima
Sentença histórica impõe penas severas e multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Romário Hugo dos Santos, Bruno Lopez de Moura e Thiago Chambó Andrade foram condenados por envolvimento em esquema de fraudes em partidas, revelando um submundo que ameaça a integridade esportiva nacional.

A Justiça de Goiás proferiu a primeira condenação criminal no âmbito da Operação Penalidade Máxima, que investiga uma das mais graves redes de manipulação de resultados já identificadas no futebol brasileiro. O ex-jogador Romário Hugo dos Santos, conhecido como Romarinho, e os empresários Bruno Lopez de Moura e Thiago Chambó Andrade Yamamoto foram condenados a longas penas de reclusão e a uma indenização solidária de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A decisão do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, foi publicada no último domingo (3) e considera que os três réus integravam um esquema articulado, com funções complementares no aliciamento de atletas, financiamento das fraudes e execução das apostas ilegais. A pena imposta aos réus — que poderão recorrer em liberdade — evidencia o rigor com que o Judiciário passa a tratar crimes que comprometem a integridade do esporte.
Condenações e Estrutura Criminosa
Romário Hugo dos Santos, ex-atacante, foi condenado a 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e 170 dias-multa. De acordo com a sentença, sua atuação foi central na cooptação de jogadores e no aporte financeiro para a manipulação de resultados. O ex-jogador teria investido cerca de R$ 500 mil no esquema.
Bruno Lopez de Moura, apontado como articulador e gestor dos recursos ilegais, foi condenado a 19 anos de reclusão, também em regime fechado. Ele firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), mas teve o benefício reduzido pela Justiça, que considerou sua contribuição pouco relevante para o esclarecimento dos fatos.
Já Thiago Chambó Andrade Yamamoto, classificado como operador financeiro da organização, recebeu a pena de 5 anos e 9 meses em regime semiaberto. A sentença identificou sua posição de liderança intelectual e administrativa, com base em movimentações bancárias, interceptações telefônicas, quebra de sigilo telemático e testemunhos.
Provas Consistentes e Impacto Coletivo
O Ministério Público construiu um robusto conjunto probatório com base em interceptações autorizadas pela Justiça, relatórios financeiros detalhados, mensagens de aplicativos de celular e quebra de sigilos bancários e telemáticos, além de depoimentos de atletas e colaboradores.
A decisão judicial foi clara ao apontar a gravidade das condutas, considerando que os acusados atuaram em conjunto para deturpar resultados de competições oficiais, ferindo não apenas a legislação penal, mas os pilares éticos do desporto.
“A conduta dos réus evidencia um desprezo deliberado à lisura esportiva, com objetivo exclusivo de obtenção de lucro ilícito e pessoal, comprometendo a credibilidade de competições inteiras”, registrou o juiz na sentença.
Precedente Jurídico e Risco Sistêmico
Essa é a primeira sentença no conjunto de ações penais abertas a partir da Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPGO em colaboração com a Polícia Civil. O caso lança luz sobre a fragilidade dos sistemas de fiscalização e monitoramento de apostas esportivas no Brasil — um mercado em expansão e ainda com pouca regulação estatal.
A Justiça determinou que, além das penas de prisão, os três réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Defesa contesta decisões e promete recorrer
As defesas de Romário, Bruno e Thiago anunciaram que irão recorrer da sentença. Em nota, o advogado de Bruno, Kaled Lakis, alegou que o juiz deixou de aplicar a redução de pena prevista pela colaboração premiada e ignorou o princípio da continuidade delitiva, o que poderia ter reduzido a pena imposta.
A defesa de Thiago Chambó reiterou confiança na inocência do réu e afirmou que a sentença desconsidera provas que demonstrariam sua ausência de vínculo com atos de corrupção esportiva. Os representantes legais de Romário alegaram excesso na dosimetria da pena e prometeram adotar todas as medidas legais cabíveis.
Crise de Credibilidade no Futebol
O caso não se restringe a uma questão criminal: ele projeta um abalo profundo na confiança do público e das instituições desportivas na integridade das competições. A manipulação de resultados, frequentemente financiada por apostas esportivas ilegais, tem se tornado um fenômeno transnacional, desafiando federações, casas de apostas e autoridades reguladoras.
No Brasil, a falta de uma legislação mais robusta sobre integridade esportiva e a ausência de um órgão central de fiscalização das apostas abrem espaço para a atuação de grupos criminosos sofisticados.
A condenação dos três réus estabelece, portanto, um marco jurídico e simbólico: a integridade esportiva, embora vulnerável, não é inatingível pela ação coordenada do Estado. Resta saber se outras investigações conseguirão avançar no desmantelamento de estruturas semelhantes — e se o sistema esportivo brasileiro adotará medidas preventivas à altura da ameaça.
Nota da defesa de Thiago Chambó
“A defesa de Thiago Chambó, representada pelo advogado William Albuquerque de Sousa Faria, recebe com preocupação a dura sentença condenatória de seu cliente. Ademais disso, confia na inocência de Thiago Chambó porque o conjunto probatório produzido nos autos atesta a inexistência de participação em qualquer Organização Criminosa com o objetivo de praticar corrupção esportiva nos jogos do futebol brasileiro e aludida irresignação será demonstrada pelos recursos que serão interpostos”.
Nota da defesa de Bruno Lopez de Moura
COMO ADVOGADO DO RÉU BRUNO LOPES DE MOURA, CONDENADO NO PROCESSO Nº 5502356-35.2023.8.09.0051, VENHO INFORMAR QUE JÁ ESTAMOS APELANDO DA SENTENÇA, POIS ENTENDO QUE O JUÍZ DEVERIA DIMINUIR 2/3 DA PENA EM RAZÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA E NÃO METADE E AINDA RECONHECER QUE HOUVE CRIME CONTINUADO (ARTIGO 71 DO CÓDICO PENAL).
Nota da defesa de Romário Hugo dos Santos
A defesa de Romário Hugo dos Santos informa que tomará todas as medidas judiciais cabíveis e recorrerá da sentença proferida recentemente, tendo em vista que, após uma análise técnica e minuciosa da decisão, foi constatado um evidente excesso na dosimetria das penas impostas, o que contraria a jurisprudência consolidada e os princípios básicos do nosso ordenamento jurídico.
Com a interposição do recurso de apelação, a defesa submeterá as razões ao Tribunal, suscitando todas as questões técnicas que devem ser corrigidas. Nosso objetivo é demonstrar que a pena aplicada não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que norteiam o Direito Penal e Processual Penal. Acreditamos firmemente que a revisão da sentença é essencial para garantir a justiça no caso concreto.
A defesa reitera seu compromisso com a busca por uma decisão justa, confiando que o Tribunal analisará o caso à luz dos princípios constitucionais e dos critérios técnicos necessários para um julgamento equânime e equilibrado.
Fontes consultadas:
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
- Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
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