12 de dezembro de 2024
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Mais de 8.000 farmácias em Goiás foram autorizadas a realizar exames clínicos.

A disponibilização de serviços é voluntária e requer conformidade com as normas. A Anvisa enfatiza que os testes não podem ser substituídos pelos realizados em laboratórios tradicionais.

Agora, mais de 8.000 farmácias em Goiás estão autorizadas a realizar 47 modalidades de exames de análises clínicas. A decisão foi emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na terça-feira (1º), com um período de 180 dias para que os serviços existentes se ajustem à norma, que é de adesão opcional.

Os exames de análises clínicas são baseados em fluidos do organismo, como sangue e saliva, e funcionam como testes de triagem, proporcionando uma avaliação inicial e um complemento para o diagnóstico de diferentes condições e doenças. Anteriormente, a Anvisa só permitia a realização de testes de Covid-19 e glicemia, mas a ampliação da variedade ocorreu devido ao avanço tecnológico nessas áreas.

A liberação dos exames de análises clínicas em farmácias e outros estabelecimentos de saúde é resultado da publicação da Resolução nº 786/2023, em maio, que substituiu a Resolução nº 302/2005, regulamentando o funcionamento de laboratórios clínicos no país. A nova norma abrange laboratórios e serviços de exames de análises clínicas, incluindo farmácias e “consultórios isolados” (consultórios de saúde particulares).

Para se adequar e realizar os exames in loco, todas as farmácias interessadas devem atender às diretrizes da nova norma. A Anvisa reforça que os testes rápidos realizados em farmácias não devem substituir os exames laboratoriais tradicionais, e seus resultados não devem ser usados como base para decisões médicas, servindo apenas como orientação para posterior atendimento especializado.

Fábio Basílio, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfargo), acredita que muitos estabelecimentos, especialmente grandes farmácias de rede com maior infraestrutura, demonstrarão interesse nessa possibilidade. Ele prevê que a tecnologia avance, tornando a farmácia uma opção adicional para os pacientes. Entretanto, Basílio está preocupado com os farmacêuticos colaboradores, já que ainda não há decisões sobre aumento de ganhos ou pagamento de adicional de insalubridade. Ele promete buscar novas informações a respeito.

Apesar da resolução da Anvisa não ser aprovada pelas empresas de laboratórios, Basílio defende que essa nova opção é benéfica para os pacientes. Por exemplo, o acompanhamento de diabéticos pode ser facilitado, e pessoas que desconhecem sua condição poderão descobrir e buscar tratamento a partir dos exames de triagem realizados nas farmácias.

Conforme informações da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os exames agora liberados para serem realizados em farmácias servem como avaliações iniciais para diversas condições ou doenças, incluindo dengue, colesterol alto, asma, diabetes, toxoplasmose, intolerância alimentar, vírus sincicial respiratório, zika, HIV, Covid-19, chikungunya, malária, sífilis, hepatite C, rubéola, febre amarela, influenza molecular e alergia alimentar. Além desses, também foram incluídos testes para a identificação do tipo sanguíneo, a quantificação de vitamina D no organismo e outras substâncias.

A Anvisa estabelece que os exames de análises clínicas realizados nas farmácias devem empregar tecnologias que permitam testagem em etapa única, ou seja, em que a amostra biológica primária (como uma gota de sangue, saliva ou fluidos nasais) não necessite de processamento adicional, possibilitando resultados rápidos. Exemplificando essa tecnologia estão dispositivos de plástico com leitura visual, como os testes de Covid-19. A oferta desses serviços será opcional, a critério de cada estabelecimento ou rede. Somente profissionais treinados e habilitados, como farmacêuticos ou responsáveis técnicos, poderão realizar os exames.

É importante ressaltar que a farmácia não poderá receber amostras biológicas de outras fontes externas nem coletadas pela própria pessoa. Dessa forma, a coleta da amostra deverá ser realizada no próprio estabelecimento, em um local apropriado e preparado para essa finalidade, seguindo as exigências da norma quanto à estrutura física mínima necessária.