16 de abril de 2026
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Justiça obriga Goiânia a corrigir falhas graves de acessibilidade em unidade de saúde

Decisão atende ação do Ministério Público e impõe prazos para plano técnico que garanta acesso digno a pessoas com deficiência na rede municipal
Cais Chácara do Governador. | Foto: Reprodução

Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura de Goiânia adote medidas estruturais urgentes para corrigir falhas de acessibilidade na UPA Chácara do Governador, após constatação de barreiras físicas que comprometem o atendimento a pessoas com deficiência. A medida foi concedida em caráter liminar a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

A decisão judicial reconhece que a ausência de acessibilidade arquitetônica na unidade configura violação direta a direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde em condições de igualdade. Relatórios técnicos produzidos pelo órgão ministerial apontaram a inexistência de rotas acessíveis, inadequações em rampas, ausência de sinalização tátil e visual e sanitários sem adaptação, comprometendo a autonomia e a segurança de usuários com mobilidade reduzida.

A investigação que fundamenta a ação teve início ainda em 2016, no âmbito de um diagnóstico mais amplo sobre a infraestrutura das unidades públicas de saúde da capital. Segundo o Ministério Público, tentativas de solução extrajudicial não resultaram em adequações efetivas, o que motivou o ajuizamento da demanda específica diante da persistência das irregularidades.

Na decisão, o Judiciário determina a criação, em prazo exíguo, de um grupo de trabalho interinstitucional envolvendo áreas estratégicas da administração municipal, como saúde, engenharia e gestão orçamentária. O objetivo é estruturar tecnicamente as intervenções necessárias para adequação da unidade às normas de acessibilidade vigentes, incluindo parâmetros definidos pela legislação brasileira e por normas técnicas de engenharia.

Além disso, o município deverá apresentar um plano técnico detalhado, contendo diagnóstico estrutural, projetos de adequação, cronograma físico-financeiro e estimativa de custos. O documento será essencial para viabilizar o acompanhamento institucional e garantir a execução efetiva das melhorias exigidas.

A decisão reforça o entendimento consolidado de que o acesso aos serviços públicos de saúde não se limita à oferta assistencial, mas exige condições materiais que assegurem o uso pleno por todos os cidadãos. No caso específico, a ausência de adaptações mínimas compromete não apenas o atendimento, mas a própria dignidade dos usuários, ao impor obstáculos evitáveis ao exercício de direitos básicos.

Do ponto de vista jurídico, a medida se ancora em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a universalidade do acesso à saúde, além de dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Judiciário também destacou a omissão prolongada do poder público como fator determinante para a intervenção judicial.

O processo segue em tramitação, com monitoramento das medidas impostas. O Ministério Público deve acompanhar a implementação das ações e poderá adotar novas providências em caso de descumprimento, incluindo sanções administrativas e judiciais.

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Marcus

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