Justiça nega suspensão da contratação de OSs para maternidades de Goiânia; ação popular segue em tramitação
Juiz William Fabian entendeu que modelo de gestão com Organizações Sociais está amparado pela legislação e o edital não representa risco imediato aos serviços públicos.

A Justiça de Goiás rejeitou o pedido de liminar que visava suspender a contratação de Organizações Sociais (OSs) para a administração das maternidades de Goiânia. A ação popular foi impetrada pelos vereadores Fabrício Rosa (PT), Edward Madureira (PT) e o deputado estadual Mauro Rubem (PT), questionando a Portaria nº 140/2025 e o Edital de Chamamento Público nº 001/2025, ambos da Secretaria Municipal de Saúde.
Em decisão publicada nesta terça-feira (26), o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal, considerou que não há ilegalidade nos atos administrativos e que o modelo de OSs é constitucional, conforme precedentes do STF e da própria legislação municipal.
Segundo o magistrado, a Resolução 208/2025 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que exige revogação dos instrumentos para terceirização, não tem poder para sobrepor a normas legitimamente editadas pela prefeitura, o que caracteriza “extrapolação de sua competência normativa”.
Além disso, o edital está em fase inicial de qualificação, sem contratos firmados, o que, segundo o juiz, não justifica uma paralisação abrupta que poderia comprometer a oferta de serviços de saúde de forma desordenada.
Reação dos parlamentares
Representantes do PT anunciaram que recorrerão da decisão, afirmando que o processo contém “ambiguidade e ausência de mecanismos de fiscalização adequados”.
Em nota, o vereador Edward Madureira destacou que o modelo atual privilegia contratações precárias, mantendo aprovados em concursos públicos sem convocação, e que a terceirização sem transparência viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ponto central do debate
A controvérsia gira em torno da atuação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Embora deliberativo e representativo, sua resolução foi considerada inválida pelo juiz em face das normas superiores. A decisão reforça que o edital está respaldado legalmente e não compromete a prestação de serviços públicos.
O processo segue em curso, com a prefeitura devendo apresentar defesa e a articulação do Ministério Público antes do julgamento do mérito. Enquanto isso, o edital continua válido e a gestão municipal segue com a qualificação das OSs como prevista.
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