A empresa foi condenada a pagar hora extra a um mecânico por trabalho realizado fora do horário por meio de celular e a decisão foi mantida pela Justiça.
A Justiça do Trabalho determinou que uma mineradora pague horas extras para um mecânico que trabalhava fora do horário pelo celular. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o funcionário era convocado para realizar o serviço por telefone e presencialmente e solicitou o pagamento do sobreaviso na Justiça após deixar a empresa. Em junho de 2022, um juiz determinou que a mineradora deveria pagar três horas extras por mês trabalhado para o mecânico. Após a empresa recorrer da decisão, a Primeira Turma do TRT18 manteve a condenação, uma vez que uma testemunha da própria mineradora informou que o mecânico era frequentemente acionado fora do horário de trabalho.