Justiça extingue mandado de segurança contra a formação da CEI do Limpa Gyn em Goiânia
Juíza considerou ausência de prova de violação partidária e rejeitou liminar contra a comissão

A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Goiânia, rejeitou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Sargento Novandir (MDB) contra a formação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar os contratos e serviços do Consórcio Limpa Gyn, responsável pela coleta de lixo na capital. A magistrada extinguiu o processo sem resolução de mérito, consolidando a continuidade dos trabalhos legislativos.
Em sua decisão, a juíza destacou que não houve demonstração objetiva de irregularidades no critério adotado para a composição dos blocos parlamentares:
“Não há prova pré-constituída de desrespeito a essa proporcionalidade, uma vez que o impetrante se limita a afirmar a inobservância do artigo, sem, contudo, apontar qual seria a proporcionalidade legalmente correta”, afirmou a magistrada.
Defesa promete recorrer
O advogado Matheus de Assis Costa, que representa o vereador, classificou a decisão como equivocada e anunciou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO):
“A decisão ignora provas dos vícios claros na formação da CEI da Limpa Gyn. Estamos avaliando medidas cabíveis para restabelecer o devido processo legislativo e a proporcionalidade partidária, pilares essenciais para o equilíbrio democrático”, declarou.
Precedentes judiciais
Casos semelhantes já foram analisados pela Justiça brasileira em diferentes câmaras municipais e assembleias legislativas. Em decisões anteriores, tribunais têm reforçado que a proporcionalidade partidária é princípio relevante, mas sua violação precisa estar devidamente comprovada por meio de documentos, cálculos ou demonstrações formais.
- Em São Paulo, o TJ-SP já arquivou ação similar em 2022 por ausência de comprovação técnica sobre a suposta quebra de proporcionalidade.
- No Distrito Federal, em 2021, a Justiça chegou a intervir em uma CEI ao identificar documentação robusta que comprovava favorecimento irregular na composição da comissão.
O caso de Goiânia, portanto, segue a linha predominante da jurisprudência: sem provas documentais consistentes, a Justiça evita intervir em matérias internas do Legislativo.
Próximos passos da CEI
Com a decisão judicial, a CEI do Limpa Gyn mantém sua composição e segue habilitada a iniciar as investigações sobre:
- contratos firmados pelo consórcio;
- execução dos serviços de coleta de lixo;
- eventuais indícios de sobrepreço ou falhas na prestação.
Os vereadores que integram a comissão devem, nas próximas semanas, definir o calendário de depoimentos, solicitar documentos oficiais e aprovar a convocação de gestores e representantes do consórcio.
Tags: #Goiânia #CEILimpaGyn #Justiça #CâmaraMunicipal #Política

