Justiça determina busca e apreensão de caminhão usado por George Henrique e Rodrigo em disputa com ex-empresários
TJGO autoriza retomada imediata do veículo após descumprimento de ordem judicial; litígio envolve ainda retenção judicial de parte dos cachês da dupla sertaneja

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a busca e apreensão imediata de um caminhão Scania utilizado pela dupla sertaneja George Henrique e Rodrigo, em favor da empresa Worldshow Promoções e Eventos Ltda, ex-responsável pelo agenciamento artístico dos cantores. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da 6ª Vara Cível de Goiânia, após o não cumprimento do prazo concedido para a devolução voluntária do bem.
De acordo com a decisão judicial, a dupla teve 20 dias para entregar espontaneamente o veículo, período considerado suficiente para reorganização logística da agenda de shows. O prazo expirou em 12 de janeiro de 2026, sem que houvesse a restituição, o que levou o magistrado a reconhecer resistência ao cumprimento da ordem, caracterizada nos autos como recalcitrância.
Diante do descumprimento, a Justiça autorizou uma série de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da decisão, incluindo bloqueio administrativo do caminhão via sistema RENAJUD, impedindo sua circulação e transferência; uso de força policial, se necessário; arrombamento de obstáculos físicos que dificultem o acesso ao bem; e expedição de carta precatória, caso o veículo seja localizado fora da comarca de Goiânia.
A produtora Worldshow também sustentou, no pedido de urgência, que o caminhão estaria circulando sem seguro desde junho de 2025, o que, segundo a empresa, gera risco jurídico concreto, uma vez que eventuais acidentes poderiam resultar em responsabilização civil da proprietária formal do veículo.
Paralelamente ao processo em Goiás, tramita na Justiça de São Paulo uma ação relacionada à dissolução do contrato de agenciamento, na qual foi determinado que 50% dos cachês pagos aos contratantes dos shows da dupla sejam depositados judicialmente. A medida visa resguardar valores até a resolução definitiva do conflito financeiro entre as partes.
Em nota, a defesa de George Henrique e Rodrigo afirmou que a decisão sobre a reintegração de posse do caminhão tem caráter provisório e está sendo contestada. Os advogados sustentam que o veículo foi adquirido em 2023 com recursos próprios dos artistas. Ainda assim, informaram que a dupla vem cumprindo a determinação judicial de realizar os depósitos parciais dos cachês enquanto busca reverter a decisão.
A defesa acrescentou que a Justiça paulista já reconheceu o direito dos cantores de exigir prestação de contas da Worldshow, apontando indícios de inconsistências contábeis, divergências e suposta omissão de royalties, conforme registrado em decisões anteriores. Já a produtora rebate, afirmando que a Justiça não declarou irregularidade nas contas e que apenas concedeu liminar para garantir valores que a empresa entende como devidos.
O embate judicial é um desdobramento direto da rescisão do contrato de agenciamento artístico e segue sem decisão definitiva quanto à titularidade do caminhão e à responsabilidade financeira entre as partes.
Nota da defesa da dupla
Em resposta à matéria publicada, a assessoria jurídica de George Henrique & Rodrigo esclarece que a decisão sobre a reintegração de posse do caminhão é provisória e ainda está sendo contestada judicialmente. A dupla sustenta que o veículo foi adquirido em 2023 com recursos do próprio projeto artístico, provenientes de adiantamento de royalties realizado pela Believe, e sempre foi utilizado para o transporte de equipamentos dos shows.
Mesmo discordando da medida, os artistas informaram que cumpririam voluntariamente a ordem judicial, enquanto seguem recorrendo da decisão. Do mesmo modo, a dupla segue cumprindo a determinação de depósito dos 50% líquidos de cada show, aguardando o julgamento dos recursos apresentados.
Paralelamente, noutra demanda, a Justiça de São Paulo reconheceu o direito da dupla de exigir a prestação de contas por parte da Worldshow. A Justiça Paulista reconheceu as inconsistências e lacunas nas contas supostamente apresentadas pela Worldshow (como períodos faltantes e ausência de comprovantes para valores significativos), o que reforçou a existência de uma controvérsia substancial e uma pretensão resistida.
A magistrada que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas consignou que “tais inconsistências, somadas ao reconhecimento pelo próprio auditor da Ré Worldshow de “divergências” e “royalties omitidos”, demonstram que as contas, como foram apresentadas até o momento, não cumprem o rigor da forma mercantil exigida em lei”.
A dupla aguarda o cumprimento da ordem judicial pela Worldshow, que foi condenada a prestar as contas de forma mercantil, com a devida especificação das receitas, da aplicação das despesas e dos investimentos, bem como o respectivo saldo e a documentação justificativa completa, abrangendo todo o período de 2011 a janeiro de 2025.
O caso segue em andamento, tanto em relação à posse do veículo quanto à apuração completa das contas e da divisão do patrimônio construído ao longo da parceria.
Moura, Mussi & Bertoni Advogados.
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