5 de dezembro de 2025
JustiçaNotíciasÚltimas

Juíza reconhece réu em audiência e comentário descontraído repercute em Inhumas

Durante audiência de custódia, magistrada Mônica Miranda identificou suspeito reincidente e fez observação em tom de brincadeira; caso reacende debate sobre limites da informalidade no Judiciário
Juíza reconheceu o suspeito de outras audiências (Reprodução/TV Anhanguera)

Uma audiência de custódia realizada no Fórum de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, ganhou repercussão após a juíza Mônica Miranda reconhecer um suspeito reincidente e dirigir-lhe um comentário em tom de brincadeira. O episódio ocorreu em 15 de maio e envolveu um homem preso por porte ilegal de arma de fogo, que já possui antecedentes por homicídio qualificado e tráfico de drogas.

Durante a sessão, registrada em vídeo, a magistrada sorri, leva a mão ao rosto e se dirige ao réu:
— “Estou vendo aqui, você aqui de novo? Êh menino, se você fosse meu filho… Ajuda eu a te ajudar”.

A fala gerou interpretações diversas. Para parte da opinião pública, o episódio demonstra uma tentativa de humanização do Judiciário. Para outros, o tom descontraído pode soar como excesso de informalidade em um ambiente que exige rigor técnico e imparcialidade.

O advogado de defesa, Rodrigo Silva, destacou que críticas públicas ao episódio não devem comprometer a legalidade da decisão judicial. “Cabe esclarecer que críticas midiáticas desprovidas de fundamento jurídico, sobretudo quando baseadas em vídeos editados, cortados e com inserções artificiais de áudios de outros investigados, não possuem o condão de fragilizar a decisão judicial”, afirmou.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por sua vez, informou em nota que não comenta manifestações de magistrados em processos específicos.

Especialistas em direito ouvidos pela imprensa ressaltam que situações semelhantes exigem cautela. Embora a postura da juíza não configure irregularidade processual, o episódio expõe o desafio de conciliar humanização da Justiça com a necessidade de formalidade institucional.

O caso segue em tramitação regular, e o preso permanece à disposição da Justiça para responder pelas acusações.

Nota de defesa do suspeito

A Constituição Federal, em seu artigo 59, inciso XI, estabelece como direito fundamental a inviolabilidade do domicílio, permitindo o ingresso da autoridade pública apenas em situações excepcionais: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou mediante ordem judicial. Fora dessas hipóteses, qualquer ingresso configura violação constitucional.

Na audiência de custódia, a magistrada agiu de forma técnica e fundamentada, reconhecendo a nulidade do ingresso irregular e restabelecendo a legalidade violada. Sua decisão reafirma o papel do Poder Judiciário como garantidor dos direitos e como barreira contra abusos estatais, concretizando o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).

Cabe esclarecer que críticas midiáticas desprovidas de fundamento jurídico

– sobretudo quando baseadas em vídeos editados, cortados e com inserções artificiais de áudios de outros investigados – não possuem o condão de fragilizar a decisão judicial. Pelo contrário, revelam a importância de uma defesa combativa e de um Judiciário independente, que não se submete a pressões externas, mas aplica a lei e a Constituição com imparcialidade.

Assim, a decisão da magistrada não apenas é legítima, mas representa verdadeira materialização do Estado Democrático de Direito, no qual nenhuma autoridade, inclusive policial, está acima da lei.

ESCLARECIMENTO ADICIONAL SOBRE A SITUAÇÃO DO INVESTIGADO

Cumpre destacar que, apesar de a mídia ter divulgado que o cliente possuiria “diversas passagens policiais”, trata-se de cidadão primário e sem condenações anteriores. A difusão de informações imprecisas ou distorcidas pode gerar grave prejuízo à sua imagem e à presunção de inocência, direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LVII).

A defesa reitera seu compromisso com a verdade dos fatos, com a proteção das garantias constitucionais e com a atuação firme e combativa em prol da Justiça.

Inhumas-GO, 09 de setembro de 2025.

Nota do TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não comenta manifestações de magistrados em processos específicos. As audiências de custódia não têm por objetivo julgar o mérito da acusação. Sua finalidade é verificar a legalidade da prisão, avaliar eventuais ocorrências de maus-tratos ou tortura e assegurar o respeito aos direitos previstos na legislação.

Tags: #Justiça #Goiás #AudiênciaDeCustódia #TJGO #Inhumas

Marcus

Sobre nós Somos o portal de notícias referência em Goiás, dedicados exclusivamente a trazer as últimas informações e os fatos mais relevantes que impactam o nosso estado. Com uma equipe comprometida e apaixonada por Goiás, estamos sempre na linha de frente, capturando cada detalhe das ocorrências, eventos e novidades que fazem a diferença na vida dos goianos. Nosso compromisso é levar até você notícias com precisão, agilidade e responsabilidade, seja nas coberturas de última hora ou nas reportagens mais aprofundadas. Valorizamos o jornalismo ético e transparente, e nosso objetivo é manter você bem informado sobre tudo o que acontece em Goiás, de norte a sul. Conecte-se Conosco Para ficar sempre por dentro das nossas atualizações, siga-nos nas redes sociais e acompanhe o nosso conteúdo em tempo real. Basta clicar nos links abaixo e se juntar à nossa Rede: TikTok: https://tiktok.com/goianiaurgenteoficial Instagram: https://www.instagram.com/goianiaurgenteoficial Youtube: https://www.youtube.com/@goianiaurgente