Governo de Goiás propõe ampliar prazo do Negocie Já II e incluir empresas em recuperação judicial
Projeto enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás estende período de débitos contemplados e ajusta regras para ICMS, IPVA e ITCD, com aval do Conselho Nacional de Política Fazendária

O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que amplia o alcance do programa Negocie Já II, mecanismo de regularização fiscal voltado a débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A proposta estende o marco temporal dos fatos geradores abrangidos, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025, o que, na prática, permite a inclusão de novos débitos no regime de condições especiais de pagamento.
O texto altera a Lei nº 23.983, que instituiu a segunda edição do programa, e prevê vigência imediata após eventual sanção, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro — data de início do Negocie Já II. A retroatividade busca preservar isonomia entre contribuintes que já aderiram e aqueles que poderão ingressar sob as novas regras.
Ajuste técnico e impacto fiscal
Programas de regularização tributária, como o Negocie Já II, são instrumentos previstos na legislação para estimular a adimplência e reduzir o estoque de créditos inscritos ou passíveis de inscrição em dívida ativa. Ao permitir descontos sobre multas e juros e parcelamentos diferenciados, o Estado busca aumentar a recuperação de receitas sem recorrer a elevação de carga tributária.
Por envolver o ICMS — tributo sujeito a normas nacionais de harmonização — a ampliação do programa recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), condição necessária para concessão de benefícios fiscais dessa natureza.
Especialistas em finanças públicas observam que a extensão do período do fato gerador tende a elevar o potencial de adesão, sobretudo entre empresas que enfrentaram oscilações de caixa ao longo de 2025. Ao mesmo tempo, ressaltam que programas reiterados de refinanciamento exigem calibragem para não gerar incentivo à inadimplência estratégica.
Inclusão de empresas em recuperação judicial
Outro ponto central do projeto é a autorização para que empresas em recuperação judicial possam aderir ao Negocie Já II. Pela regra vigente, esses contribuintes eram excluídos para evitar eventual conflito com a transação tributária disciplinada pela Lei Complementar nº 197/2024, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Após análise técnica da Secretaria da Economia, o Executivo concluiu que não há sobreposição automática entre os instrumentos. O entendimento é que créditos já objeto de transação somente poderão migrar para o regime de medidas facilitadoras se houver rescisão do acordo anterior — e vice-versa — preservando a segurança jurídica e evitando dupla concessão de benefícios.
A mudança amplia o leque de alternativas para empresas em processo de reestruturação financeira, que poderão optar, dentro dos limites legais, pelo mecanismo mais compatível com sua capacidade de pagamento e plano de soerguimento.
Tramitação
Composta por três artigos, a matéria deve tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Caso aprovada, a ampliação do Negocie Já II poderá influenciar o fluxo de arrecadação do Estado ao longo do exercício, especialmente no que se refere à recuperação de créditos tributários acumulados.
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