25 de fevereiro de 2026
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Governo de Goiás propõe ampliar prazo do Negocie Já II e incluir empresas em recuperação judicial

Projeto enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás estende período de débitos contemplados e ajusta regras para ICMS, IPVA e ITCD, com aval do Conselho Nacional de Política Fazendária
Proposta estende em seis meses período do fato gerador contemplado pelo programa, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025, entre outras medidas (Foto: Economia-GO)

O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que amplia o alcance do programa Negocie Já II, mecanismo de regularização fiscal voltado a débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A proposta estende o marco temporal dos fatos geradores abrangidos, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025, o que, na prática, permite a inclusão de novos débitos no regime de condições especiais de pagamento.

O texto altera a Lei nº 23.983, que instituiu a segunda edição do programa, e prevê vigência imediata após eventual sanção, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro — data de início do Negocie Já II. A retroatividade busca preservar isonomia entre contribuintes que já aderiram e aqueles que poderão ingressar sob as novas regras.

Ajuste técnico e impacto fiscal

Programas de regularização tributária, como o Negocie Já II, são instrumentos previstos na legislação para estimular a adimplência e reduzir o estoque de créditos inscritos ou passíveis de inscrição em dívida ativa. Ao permitir descontos sobre multas e juros e parcelamentos diferenciados, o Estado busca aumentar a recuperação de receitas sem recorrer a elevação de carga tributária.

Por envolver o ICMS — tributo sujeito a normas nacionais de harmonização — a ampliação do programa recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), condição necessária para concessão de benefícios fiscais dessa natureza.

Especialistas em finanças públicas observam que a extensão do período do fato gerador tende a elevar o potencial de adesão, sobretudo entre empresas que enfrentaram oscilações de caixa ao longo de 2025. Ao mesmo tempo, ressaltam que programas reiterados de refinanciamento exigem calibragem para não gerar incentivo à inadimplência estratégica.

Inclusão de empresas em recuperação judicial

Outro ponto central do projeto é a autorização para que empresas em recuperação judicial possam aderir ao Negocie Já II. Pela regra vigente, esses contribuintes eram excluídos para evitar eventual conflito com a transação tributária disciplinada pela Lei Complementar nº 197/2024, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Após análise técnica da Secretaria da Economia, o Executivo concluiu que não há sobreposição automática entre os instrumentos. O entendimento é que créditos já objeto de transação somente poderão migrar para o regime de medidas facilitadoras se houver rescisão do acordo anterior — e vice-versa — preservando a segurança jurídica e evitando dupla concessão de benefícios.

A mudança amplia o leque de alternativas para empresas em processo de reestruturação financeira, que poderão optar, dentro dos limites legais, pelo mecanismo mais compatível com sua capacidade de pagamento e plano de soerguimento.

Tramitação

Composta por três artigos, a matéria deve tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Caso aprovada, a ampliação do Negocie Já II poderá influenciar o fluxo de arrecadação do Estado ao longo do exercício, especialmente no que se refere à recuperação de créditos tributários acumulados.


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Marcus

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