Goiás concentra maior número de recuperações judiciais no agro e expõe fragilidade financeira das cadeias produtivas em 2025
Alta dependência de crédito, margens pressionadas e custo financeiro elevado colocam produtores rurais, agroindústrias e empresas de logística no centro da reestruturação judicial no Centro-Oeste

Goiás consolidou-se, em 2025, como o estado brasileiro com maior número de recuperações judiciais envolvendo produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio. Levantamentos preliminares, ainda em consolidação por órgãos do Judiciário e birôs de crédito, indicam que, dos mais de 700 pedidos registrados no país ao longo do ano nos segmentos do agro, ao menos 94 tiveram origem em território goiano — número que supera, proporcionalmente, estados historicamente mais industrializados.
O avanço revela uma concentração regional cada vez mais nítida dos pedidos de recuperação judicial em economias fortemente dependentes de cadeias produtivas intensivas em crédito. Em Goiás, o fenômeno atinge não apenas produtores rurais, mas também agroindústrias, empresas de transporte, logística, armazenagem e serviços diretamente associados à produção agrícola, formando um ecossistema pressionado por restrições financeiras simultâneas.
Embora o Sudeste concentre o maior volume absoluto de recuperações judiciais no país, o Centro-Oeste chama atenção pelo crescimento proporcional dos pedidos, com Goiás figurando de forma recorrente entre os estados mais impactados no segmento agroempresarial. O cenário reflete margens de lucro comprimidas, elevação do custo do crédito, maior seletividade das instituições financeiras e dificuldades na rolagem de dívidas estruturadas em ciclos longos, típicos do agronegócio.
Especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial, o advogado Eliseu Silveira avalia que a crise atual é resultado de um processo acumulado desde a pandemia de Covid-19. Segundo ele, a maioria dos produtores brasileiros opera com forte dependência de financiamentos subsidiados e instrumentos de crédito como CPRs, contratos antecipados de fornecimento e operações de barter. “Quando há desorganização financeira generalizada e queda de liquidez, o produtor fica sem margem para absorver choques de mercado”, explica.
Nesse contexto, tornaram-se frequentes os casos de produtores que perderam terras, fazendas e maquinários para honrar compromissos bancários. A recuperação judicial surge, então, como um instrumento legal para reorganizar passivos e preservar a atividade produtiva. “Trata-se de um processo judicial voltado à reestruturação das dívidas, não de um atalho para quem não precisa”, ressalta Silveira, que também atua como administrador judicial.
Apesar do crescimento dos pedidos, Goiás ainda apresenta um índice relativamente baixo de falências decorrentes de recuperações judiciais, estimado entre 7% e 8%. O dado, segundo o especialista, decorre da atuação de profissionais especializados, da celeridade do Judiciário estadual e da qualificação dos administradores judiciais. Ainda assim, o alerta é claro: o risco existe. “A recuperação judicial é comparável a uma UTI. Para quem realmente precisa, pode salvar a empresa. Mas não é adequada para todos os casos”, afirma.
Outro ponto central do processo é que a aprovação da recuperação não depende apenas do juiz, mas da assembleia geral de credores, que vota o plano apresentado. Além disso, há alternativas previstas em lei, como alongamento de dívidas com credor único, renegociações diretas e cessão de créditos a fundos especializados, soluções que podem ser mais adequadas a determinados perfis empresariais.
Em Goiás, empresas que expandiram operações nos últimos anos com base em crédito abundante agora enfrentam um ambiente mais restritivo, marcado por oscilações de preços de commodities, aumento de custos operacionais, gargalos logísticos e maior rigor na concessão de financiamentos. O impacto se espalha pela economia regional: quando uma empresa entra em recuperação, fornecedores, transportadoras, cooperativas e prestadores de serviço sentem os efeitos de forma quase imediata.
Para Eliseu Silveira, o cenário exige mudança de postura do empresariado rural. “A recuperação judicial deixou de ser sinônimo de fracasso. Em muitos casos, é uma decisão estratégica para empresas viáveis que precisam proteger o caixa e manter operações. O erro é buscar soluções improvisadas e assistência jurídica apenas quando a crise já se tornou irreversível”, observa.
O avanço das recuperações judiciais no agro goiano reforça a importância do planejamento jurídico-financeiro, da análise preventiva de riscos e da renegociação estruturada de passivos. Em um ambiente de crédito restrito e alta pressão sobre custos, a forma como empresas e produtores enfrentam a crise pode definir não apenas sua sobrevivência, mas a estabilidade econômica de regiões inteiras fortemente ancoradas no agronegócio.
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