Goiás abre licitação de R$ 40,7 milhões para compra de medicamentos por ordem judicial
Pregão eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde busca formar registro de preços para atender pacientes beneficiados por decisões da Justiça

O Governo de Goiás abriu um processo licitatório com valor estimado de R$ 40,7 milhões para a aquisição de medicamentos e produtos para a saúde destinados ao cumprimento de decisões judiciais impostas à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). O aviso foi republicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), e a sessão pública do pregão eletrônico está marcada para 5 de agosto.
A contratação será realizada pelo critério de menor preço por item e tem como finalidade formar uma ata de registro de preços, mecanismo que permite futuras aquisições conforme a necessidade da administração pública. Segundo o edital, os insumos serão utilizados para atender pacientes que obtiveram na Justiça o direito ao fornecimento de medicamentos ou produtos de saúde não disponibilizados regularmente pela rede pública estadual.
O valor máximo estimado para o processo é de R$ 40.787.591,94. Conforme a publicação oficial, o objetivo da contratação é a “aquisição de produtos medicamentos e/ou produtos para a saúde visando atender decisões judiciais desfavoráveis à SES-GO”.
Judicialização da saúde
A licitação está diretamente relacionada ao fenômeno conhecido como judicialização da saúde. Esse mecanismo ocorre quando pacientes recorrem ao Poder Judiciário para garantir acesso a tratamentos, medicamentos ou insumos que não são fornecidos administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em muitos casos, as ações envolvem medicamentos de alto custo, tratamentos especializados, produtos importados ou remédios que não integram os protocolos clínicos e as listas oficiais de fornecimento do SUS. Quando há decisão favorável, o Estado passa a ter obrigação legal de disponibilizar o tratamento determinado pela Justiça.
Para garantir o cumprimento dessas decisões, a Secretaria de Estado da Saúde realiza periodicamente processos licitatórios destinados exclusivamente ao abastecimento desse tipo de demanda.
Casos recentes
Nos últimos anos, a Justiça de Goiás tem determinado o fornecimento de diversos medicamentos após ações ajuizadas por pacientes, frequentemente com atuação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) ou da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Entre os casos recentes está a manutenção de decisão judicial que determinou ao Estado fornecer o medicamento Cemiplimabe 350 mg, indicado para tratamento de carcinoma cutâneo. Em outra decisão, a Justiça determinou que o Estado de Goiás e o Município de Itumbiara fornecessem o medicamento Camzyos (Mavacanteno) 5 mg a um paciente diagnosticado com miocardiopatia hipertrófica, mesmo sem o fármaco constar nas listas oficiais de medicamentos do SUS.
Essas decisões são fundamentadas na análise individual de cada processo e levam em consideração critérios como a prescrição médica, a indispensabilidade do tratamento e a incapacidade financeira do paciente para custear o medicamento.
Próximos passos
O pregão eletrônico ocorrerá no dia 5 de agosto, quando empresas interessadas poderão apresentar propostas para o fornecimento dos medicamentos e produtos previstos no edital. Após a conclusão da licitação, a SES-GO poderá realizar as aquisições conforme a demanda decorrente das decisões judiciais vigentes.
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