5 de dezembro de 2025
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Goiânia redefine uso de imóveis abandonados e inicia triagem de mais de mil processos

Decreto municipal regulamenta critérios de abandono, estabelece rito administrativo para arrecadação e abre caminho para novas destinações públicas, sociais e econômicas em áreas já urbanizadas da capital.
Imóvel abandonado na Avenida dos Ipês, no Parque das Laranjeiras, região leste de Goiânia ( Wildes Barbosa / O Popular)

A Prefeitura de Goiânia deu um passo decisivo na política de reocupação de áreas subutilizadas da cidade ao regulamentar o procedimento de arrecadação de imóveis privados abandonados. A norma, publicada no Diário Oficial, estabelece critérios objetivos para caracterização de abandono e define, pela primeira vez, um rito administrativo completo para que esses imóveis possam ser declarados bens vagos e incorporados ao patrimônio municipal.

O novo marco regulamentar incide diretamente sobre um universo de 1.090 processos já abertos pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana (Sefic), que reúne imóveis denunciados ou vistoriados ao longo de vários anos. A maior parte refere-se a residências (750), seguida de estabelecimentos comerciais (198). O restante inclui áreas industriais, prédios religiosos e imóveis classificados em categorias diversas. Todos serão reavaliados, já que a classificação atual não segue os critérios definidos no decreto.

A regulamentação cumpre dispositivos da Lei Complementar nº 371/2024, que trata dos vazios urbanos, e atende a exigências da Lei Federal nº 13.465/2017, que obriga os municípios a detalharem o processo de arrecadação de imóveis abandonados. Para a presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-GO, Tatiany Borges da Mata, a nova norma “confere segurança jurídica ao estabelecer procedimentos claros, formas de intimação e prazos definidos para que o município dê efetividade ao instrumento de arrecadação”.

Critérios mais rígidos e processo estruturado

A partir da regulamentação, apenas imóveis que simultaneamente atendam a três requisitos poderão avançar para arrecadação:

  1. Ausência de uso há mais de três anos;
  2. Inadimplência de tributos municipais por pelo menos cinco anos;
  3. Inexistência de posse por terceiros.

A superintendente de Planejamento Estratégico da Seplan, Germana de Faria Arantes Andrade, afirma que somente agora o município poderá identificar, com precisão jurídica, quais dos 1.090 processos realmente se enquadram. A análise começará em dezembro, em conjunto com auditores fiscais da Sefic.

A vistoria técnica exigirá relatório fotográfico, descrição do estado físico e verificação de eventuais ocupações, com prazo de até um mês para conclusão. Confirmadas as três condições legais, o proprietário será notificado por carta, edital e publicação em jornal, tendo 30 dias para apresentar defesa.

Caso não haja manifestação ou se a impugnação for rejeitada, o imóvel será declarado abandonado por decreto do prefeito, abrindo um prazo de três anos para reivindicação mediante quitação integral dos débitos e ressarcimento dos gastos públicos. Expirado o prazo, o imóvel é incorporado definitivamente ao patrimônio municipal, conforme o Código Civil.

Novas destinações e impacto urbanístico

Uma vez incorporado, o imóvel poderá receber múltiplas finalidades: habitação de interesse social, regularização fundiária, instalação de serviços públicos ou cessão a entidades filantrópicas. O decreto também inova ao prever a cessão onerosa a terceiros, que permitirá ao poder público conceder o uso mediante pagamento, condicionado à recuperação, conservação ou reconstrução da estrutura por parte do interessado.

Para Tatiany Borges, esse modelo responde a um problema recorrente: “Imóveis abandonados costumam estar deteriorados. A cessão onerosa estabelece um caminho viável para reabilitação urbana sem custos diretos ao município”. Germana reforça esse ponto ao destacar que recuperar áreas já urbanizadas evita expansão desnecessária da malha urbana: “Quando se reutiliza um imóvel que já possui infraestrutura instalada, preserva-se dinheiro público e melhora-se a organização da cidade”.

Estruturação administrativa e desafios

A Prefeitura também precisará criar um sistema interno de monitoramento, previsto no próprio decreto, para acompanhar prazos, registrar vistorias e organizar o fluxo das etapas. Ainda não há prazo para o início das notificações, já que muitos processos antigos carecem de comprovação oficial do tempo de abandono — informação que será reconstruída via análise documental e fiscal.

Apesar da nova regulamentação, o trabalho de campo da Sefic nunca foi interrompido. Segundo o diretor de Fiscalização, os auditores seguem atuando principalmente por meio de denúncias, realizando vistorias, autuações e acionando a Defesa Civil quando há risco estrutural. Em casos extremos, a secretaria chega a autorizar duas demolições por semana.

Com a formalização do rito legal e a triagem dos 1.090 imóveis já catalogados, Goiânia passa a implementar uma política urbana mais estruturada, capaz de enfrentar vazios urbanos, ampliar o uso social do território e reduzir custos de expansão da infraestrutura pública. A requalificação desses espaços, uma vez concluída, tem potencial para influenciar diretamente a dinâmica urbana de bairros inteiros, especialmente nas áreas centrais e consolidadas da capital.

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Marcus

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