Goiânia pode pagar até R$ 8,1 mil por denúncias ambientais e aposta em “fiscalização cidadã”
Projeto em análise na Câmara cria recompensa vinculada à multa para quem comprovar descarte irregular de lixo, com regras rígidas de validação e foco em ampliar a capacidade de fiscalização urbana.

A Câmara Municipal de Goiânia analisa uma proposta que altera a lógica de enfrentamento ao descarte irregular de resíduos na capital ao introduzir um mecanismo de incentivo econômico direto ao cidadão. O projeto institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos, estabelecendo recompensa de até 20% do valor da multa aplicada — limitada a cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8,1 mil.
De autoria do vereador Dr. Gustavo, a iniciativa condiciona o pagamento a uma cadeia rigorosa de validação administrativa: identificação inequívoca do infrator, lavratura do auto de infração, aplicação da penalidade e, sobretudo, a efetiva arrecadação da multa pelo município. Trata-se de um desenho institucional que vincula o incentivo à eficiência fiscalizatória e arrecadatória, evitando dispêndios antecipados de recursos públicos.
A proposta tramita inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa que examina a conformidade legal e constitucional do texto. Caso avance, seguirá para deliberação em plenário, em dois turnos, antes de eventual sanção pelo prefeito Sandro Mabel.
Do ponto de vista técnico, o projeto introduz critérios probatórios robustos para mitigar denúncias infundadas ou de má-fé. O denunciante deverá apresentar evidências materiais — como registros fotográficos ou audiovisuais — acompanhadas de metadados essenciais: data, horário e localização precisa da infração. Além disso, será exigida a identificação do autor da denúncia, ainda que o texto assegure sigilo dos dados pessoais, em conformidade com princípios de proteção de identidade e integridade do denunciante.
A modelagem proposta dialoga com práticas contemporâneas de “compliance ambiental participativo”, ao transformar o cidadão em agente auxiliar da fiscalização. Na justificativa, o autor sustenta que a complexidade territorial e a dinâmica urbana de Goiânia impõem limitações operacionais ao poder público, tornando inviável a vigilância contínua por meios exclusivamente institucionais.
Sob o prisma fiscal, o projeto busca neutralidade orçamentária. O pagamento das recompensas será lastreado exclusivamente na receita oriunda das multas efetivamente recolhidas, configurando um modelo de autofinanciamento. Na prática, isso significa que o município só desembolsa recursos após a consolidação da receita, reduzindo risco de impacto financeiro direto no orçamento corrente.
A capital já dispõe de arcabouço legal que tipifica e penaliza o descarte irregular de resíduos em vias públicas. A inovação reside na introdução de um incentivo econômico para ampliar a taxa de detecção de infrações, potencializando a eficácia normativa existente. Especialistas em gestão urbana apontam que mecanismos desse tipo tendem a elevar a capacidade de enforcement, especialmente em cidades com expansão territorial acelerada e desafios logísticos na fiscalização ambiental.
O avanço da proposta dependerá, agora, da avaliação jurídica e política no Legislativo, em um contexto em que políticas de sustentabilidade urbana e gestão de resíduos ganham centralidade na agenda pública.
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