5 de dezembro de 2025
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Foragido com histórico de fraudes é preso ao tentar aplicar novo golpe em agência da Caixa em Goiânia

Homem de 58 anos, com 25 passagens por estelionato e foragido da Justiça do DF, foi detido em flagrante pela Polícia Militar ao realizar transações suspeitas na Caixa Econômica Federal.
Foragido da Justiça com 25 passagens é preso ao tentar aplicar golpe em agência bancária de Goiânia (Foto: Divulgação/Polícia Militar)

Um homem de 58 anos, com extensa ficha criminal e foragido da Justiça do Distrito Federal, foi preso em flagrante nesta quarta-feira (6), enquanto tentava aplicar um golpe financeiro em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Goiânia. Segundo a Polícia Militar, ele possui 25 passagens por estelionato e crimes patrimoniais, e foi interceptado durante uma tentativa de desbloqueio de cartão bancário fraudulento.

De acordo com o Tenente Walter, do 6º Batalhão da PM, o suspeito já havia conseguido realizar uma transação no valor de R$ 14 mil via PIX, utilizando dados falsos. A ação só foi interrompida graças à atuação atenta dos funcionários da agência, que perceberam inconsistências no comportamento e acionaram a PM.

“O indivíduo foi surpreendido no exato momento em que se preparava para utilizar o cartão para efetuar novos investimentos fraudulentos com valores desviados da Caixa”, afirmou o oficial.

A polícia informou que o homem é reincidente em crimes da mesma natureza. No Distrito Federal, onde já havia sido detido, ele utilizava documentos falsos para abrir contas bancárias, realizar empréstimos e desviar valores consideráveis por meio de transferências digitais, aproveitando-se de brechas nos sistemas de segurança.

O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes de Goiânia, onde foi autuado por estelionato (Art. 171 do Código Penal). Dada a reincidência e o fato de estar foragido, a Justiça poderá converter a prisão em preventiva para garantir a continuidade do processo penal.


Contexto Jurídico

Crimes de estelionato cometidos de forma reiterada, como no caso em questão, são considerados de alta lesividade social. A pena prevista para o delito é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada quando há agravantes, como uso de identidade falsa ou prejuízo a instituições financeiras.

A prisão do suspeito reforça o alerta de especialistas em segurança cibernética sobre o crescimento de fraudes digitais, principalmente no ambiente bancário. Instituições financeiras têm investido em ferramentas antifraude, mas os casos envolvendo golpistas reincidentes demonstram a necessidade de cooperação entre entes públicos, bancos e sociedade civil para prevenir e punir esse tipo de crime.


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Marcus

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