24 de janeiro de 2026
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Ex-servidora de Gameleira de Goiás é presa após 13 anos foragida por desvio de recursos com dados de pessoas falecidas

Acusada de peculato e falsidade ideológica, ex-agente do Banco do Povo falsificou contratos de financiamento com nomes de beneficiários mortos. Prejuízo estimado supera R$ 35 mil. Prisão foi revogada mediante cumprimento de medidas cautelares.
Ex-servidora da Prefeitura de Gameleira de Goiás foi presa em Vianópolis (Reprodução / TV Anhanguera)

Após mais de uma década foragida, uma ex-servidora da Prefeitura de Gameleira de Goiás foi presa preventivamente em Vianópolis (GO), na última sexta-feira (11), por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou recursos públicos por meio da falsificação de contratos com dados de pessoas já falecidas. A prisão ocorreu por meio da Delegacia da Polícia Civil de Silvânia, em cumprimento a mandado expedido a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Segundo a denúncia, a mulher atuava como agente de crédito do programa Banco do Povo no município desde 2009. Aproveitando-se do cargo, ela coordenou a liberação fraudulenta de 14 contratos de financiamento, totalizando R$ 35.454,26, utilizando nomes de beneficiários mortos, cujos dados constavam no cadastro do extinto programa estadual “Renda Cidadã”.


A engenharia da fraude

De acordo com o MPGO, a acusada assumiu o cargo de auxiliar administrativo em maio de 2008 e, em março do ano seguinte, após passar por treinamento específico, foi designada como agente de crédito do Banco do Povo. Com autonomia sobre o processo de concessão de microcréditos, ela passou a manipular a base de dados da prefeitura e acessou informações de beneficiários falecidos que ainda constavam nos registros da administração.

A partir daí, a servidora passou a forjar contratos de financiamento com esses nomes, falsificando assinaturas e alternando as identidades dos mortos entre contratantes e avalistas. A manobra visava camuflar o padrão das operações irregulares e dificultar a detecção da fraude.

Para consolidar o desvio de verbas, a servidora contou com o apoio de um empresário local, dono de uma madeireira e loja de materiais de construção. As empresas parceiras recebiam os valores dos empréstimos em contas bancárias próprias, em contrapartida à emissão de notas fiscais em nome dos supostos beneficiários, simulando a regularidade das operações.


Descoberta, fuga e prisão

A fraude foi descoberta em 2010, após a servidora pedir exoneração do cargo. Diante das suspeitas, o MPGO iniciou investigação e protocolou denúncia por crimes de peculato e falsidade ideológica. Em 2011, a Justiça determinou a prisão preventiva da acusada, que, até então, não havia sido localizada. A fuga levou à suspensão do processo com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, o que também interrompeu a contagem do prazo prescricional.

“A suspensão do processo visou evitar a prescrição e garantir a possibilidade de produção antecipada de provas consideradas urgentes”, explicou o MPGO em nota.

A prisão foi revogada na última quinta-feira (17), após a mulher apresentar residência fixa e se comprometer com o cumprimento de medidas cautelares, entre elas: comparecimento a todos os atos processuais, recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h e proibição de mudar de endereço sem autorização judicial.


Consequências e repercussão

O caso gerou forte repercussão no município. Em nota oficial, a Prefeitura de Gameleira de Goiás confirmou que a ex-servidora não integra mais os quadros desde 2010 e declarou estar à disposição das autoridades para colaborar com o andamento das investigações.

Já o presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Murilo Ulhôa, comentou que desvios como esse abalam a confiança da população nos programas de crédito social. “A credibilidade de iniciativas públicas depende diretamente da integridade de quem as executa. Casos assim minam políticas que deveriam alcançar quem realmente precisa”, destacou.

A ex-servidora responderá pelos crimes em liberdade, mas sob vigilância da Justiça. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda em 2025, após retomada do processo.


Fontes:

  • Ministério Público de Goiás (MPGO)
  • Delegacia da Polícia Civil de Silvânia

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Marcus

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