6 de novembro de 2025
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Entidades e governo de Goiás defendem legalidade da parceria em infraestrutura, mesmo após decisão do STF

Parceria firmada entre o Estado goiano e entidades privadas para execução de obras pelo Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA (GO) é alvo de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Organizações envolvidas reafirmam conformidade dos acordos e alertam para impactos sociais e logísticos da suspensão.
Trecho de obra na GO-147, de responsabilidade do Ifag: uma das sete obras previstas em termo de cooperação (Wesley Costa / O Popular)

No centro de uma controvérsia jurídica e de gestão pública em Goiás, entidades parceiras do governo estadual manifestaram sua convicção de que os termos das parcerias celebradas sob a égide do FUNDEINFRA estão em conformidade legal enquanto destacaram os efeitos práticos da recente liminar do STF para a execução de obras essenciais.

O marco legal e a atuação do FUNDEINFRA

O Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA foi instituído pela Lei nº 21.670/2022, de 6 de dezembro de 2022, com o objetivo de captar recursos — especialmente oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral — para implementação de políticas de infraestrutura no Estado de Goiás, incluindo pavimentação de rodovias, modais de transporte, aeródromos e outras ações logísticas.
Posteriormente, a Lei nº 22.940/2024 ampliou o escopo desse fundo ao criar o “Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado” — prevendo, entre outras inovações, que entidades privadas poderíam colaborar em projetos de infraestrutura mediante compensações de créditos e sem licitação tradicional.

A liminar do STF e a suspensão das leis

Em 10 de outubro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar para suspender a eficácia de duas leis estaduais — 22.940/2024 e 23.291/2025 — que autorizavam repasses do FUNDEINFRA à execução de obras e parcerias sem licitação.
Na decisão, o ministro apontou que tais normas poderiam afrontar o princípio da licitação, da isonomia e da fiscalização dos recursos públicos, especialmente diante dos valores envolvidos e da abrangência das obras previstas.

A defesa das entidades envolvidas

Diante da paralisação de seis obras determinadas pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, todas iniciadas em 2025 no âmbito do FUNDEINFRA, as entidades que mantêm parceria com o Estado saíram em público em defesa do modelo.
O presidente do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás – IFAG, Armando Rollemberg, afirmou que a instituição aderiu ao modelo para “associar a eficiência do setor privado à transparência da administração pública e contribuir com o desenvolvimento da agropecuária e do Estado”. Ele enfatizou que em 100 dias o instituto colocou quatro das sete obras previstas em operação e que os documentos relativos aos processos são públicos.
Outra parceira, a Cereal, que firmou acordo para pavimentação da rodovia GO-401, destacou que o termo de cooperação foi assinado em “boa-fé” enquanto as leis ainda estavam em vigor, e que a suspensão está tendo impacto direto em produtores rurais, transportadores e comunidades escolares atendidas pela rodovia.
A Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano – COMIGO, por sua vez, afirmou que seu papel na parceria se limita ao repasse de recursos e que acompanha o tema com atenção, reafirmando compromisso com o desenvolvimento regional responsável.

Impactos práticos e sociais da paralisação

As entidades destacam que a paralisação afeta diretamente:

  • o escoamento da produção agrícola e pecuária por rodovias como a GO-401, essencial para regiões rurais que enfrentam lama, poeira e atoleiros;
  • as linhas de transporte escolar e o acesso de comunidades rurais que dependem da infraestrutura de rodovias pavimentadas;
  • a confiança de investidores e produtores no Estado goiano como ambiente de cooperação entre setor público e privadas.
    Em pronunciamentos no âmbito da Assembleia Legislativa, parlamentares da bancada ruralista lamentaram a liminar, alegando que a interrupção penaliza o produtor e a economia local — ainda que admitam que o caso exige interpretação jurídica complexa.

Questões em aberto e próximos passos

Embora as entidades defendam a legalidade das parcerias, permanece o desafio jurídico-constitucional: se estados podem instituir regimes de execução de obras que dispensam licitação ou chamamento público sem violar a legislação federal sobre licitações (Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021) e os princípios da administração pública — transparência, igualdade, competitividade.
O governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), afirma que irá cumprir a decisão liminar, mas buscará demonstrar a constitucionalidade das leis estaduais e a adequação dos instrumentos firmados.
No plano prático, a suspensão coloca em espera todos os contratos e repasses originados pelas leis impugnadas, o que pode gerar atrasos ou redimensionamento de obras já em curso, pressiona cronogramas e requer fiscalização reforçada.

Conclusão

O debate em Goiás revela uma tensão crescente entre o desejo de aceleração das obras de infraestrutura — especialmente em regiões agropecuárias, via ferramentas inovadoras de parceria pública-privada — e os limites jurídicos da autonomia estadual frente às normas nacionais de licitação e de controle dos recursos públicos. Mesmo com o discurso de desenvolvimento e parceria setorial, a liminar do STF assinala que a execução de políticas públicas complexas exige equilíbrio entre inovação, transparência e respeito aos marcos regulatórios. As entidades defendem o modelo e apontam para impactos reais de sua paralisação; cabe agora ao Judiciário e às instâncias de controle definirem o contorno legal dessa nova modalidade de cooperação em infraestrutura em Goiás.

Tags: FUNDEINFRA, Goiás, infraestrutura, agronegócio, obras públicas, licitação, STF, parceria público-privada

Marcus

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