12 de dezembro de 2024
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Empresário é Condenado a 10 Anos de Prisão por Fraude em Licitação de Transporte de Pacientes, em Formosa.

Conforme determinado pelo sistema judiciário, a empresa acarretou um dano estimado de cerca de R$ 30 mil aos recursos públicos.
Atos foram praticados entre os anos de 2021 e 2022

O empresário Eduardo Ramos Pereira recebeu uma sentença de 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por sua participação em um esquema de fraude à licitação e corrupção no município de Formosa, situado no entorno do Distrito Federal. A decisão ainda está sujeita a recursos judiciais.

O processo revela que os delitos ocorreram em um contrato firmado entre a empresa de propriedade do empresário, a RT Locadora de Veículos Ltda., e a prefeitura de Formosa, destinado ao transporte de pacientes. A denúncia contra Eduardo Ramos Pereira e o vereador Wélio Antônio da Silva, apresentada pelo promotor de Justiça Douglas Chegury em 2022, incluía acusações de fraude à licitação, concussão (quando um servidor exige vantagens indevidas), corrupção passiva e peculato (crime cometido por funcionário público contra a administração pública).

Como resultado da denúncia do Ministério Público de Goiás, Eduardo Ramos foi condenado a uma pena de 10 anos de reclusão, além de um mês e seis dias de detenção. Além da pena de prisão, que será inicialmente cumprida em regime fechado, o tribunal determinou a suspensão do direito de Eduardo Ramos Pereira de participar de licitações e contratos com a administração pública direta e indireta de Formosa por um período de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença criminal.

A defesa de Eduardo Ramos Pereira anunciou que pretende recorrer da decisão judicial e já apresentou embargos de declaração, um recurso jurídico que tem a finalidade de esclarecer pontos não abordados ou que não ficaram claros no processo, sem alterar a essência da decisão.

Em relação ao vereador Wélio Antônio da Silva, ele foi absolvido das acusações de peculato e fraude à licitação. No que diz respeito à acusação de corrupção passiva, o tribunal reclassificou o crime como advocacia administrativa. Assim, o caso do vereador foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Formosa.

Como não há evidências que justifiquem a prisão preventiva, tanto Eduardo Ramos Pereira quanto o vereador Wélio Antônio da Silva podem aguardar o prazo para recorrer da sentença em liberdade.

(Divulgação/Prefeitura de Formosa)