11 de outubro de 2024
NotíciasPolíciaÚltimas

Empresária Murielly Alves Costa obtém liberdade provisória após revisão de pena pelo Tribunal de Justiça de Goiás

Decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO altera regime prisional da acusada pela morte de Bárbara Angélica Barbosa Silva.
Murielly Alves Costa: acusada de matar uma mulher atropelada em uma distribuidora de bebidas (Reprodução/Instagram)

Após quase dois anos de prisão, Murielly Alves Costa, de 28 anos, conquistou liberdade provisória mediante revisão de sua pena pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão, que descontou o período em que a empresária esteve detida, reduzindo sua condenação de 9 anos e 3 meses, foi deferida no último dia 11 de abril, levando-a ao regime semiaberto.

A liberdade de Murielly permanecerá até o término dos trâmites para a implementação do regime semiaberto. A ausência de tornozeleira eletrônica na data de sua soltura foi justificada pela falta de equipamentos no sistema prisional. A defesa inicialmente pleiteou a anulação do julgamento que a condenou, entretanto, o relator do processo de apelação, o desembargador Ivo Favaro, não acatou os argumentos apresentados, alegando que não houve irregularidades no procedimento judicial.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) se opôs ao pedido da defesa, argumentando que a redução da pena seria automática quando o processo passasse pela Vara de Execuções Penais. Segundo o procurador de Justiça Paulo Sérgio Prata Rezende, a diminuição da pena não resultaria em mudança de regime devido aos critérios que embasaram a sentença.

A decisão da 1ª Câmara Criminal não especifica o método utilizado para justificar a mudança para o regime semiaberto. Em contrapartida, em março, o juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal, negou recurso semelhante da defesa, determinando que Murielly só poderia progredir para o semiaberto a partir de agosto de 2024.

Murielly foi condenada pela morte de Bárbara Angélica Barbosa Silva e por tentativa de homicídio contra Kamyla Lima Canedo. O trágico incidente ocorreu em abril de 2022, quando a empresária, após uma discussão em uma distribuidora de bebidas, atropelou o casal, resultando na morte de Bárbara. Em seu julgamento, Murielly alegou sofrer de transtorno de personalidade limítrofe e que, na ocasião, havia misturado sua medicação com álcool, não tendo a intenção de causar danos.