Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar funcionário agredido com golpes de vassoura no ambiente de trabalho
Tribunal Regional do Trabalho determina indenização de R$25 mil a controlador de tráfego da Rápido Araguaia por agressão e danos psicológicos

Em uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas sobre o ambiente de trabalho seguro, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a Rápido Araguaia, uma empresa de transporte coletivo em Goiânia, ao pagamento de R$25 mil em danos morais a um funcionário agredido fisicamente por um colega de trabalho. O episódio, ocorrido em agosto de 2022, envolveu um controlador de tráfego que, segundo o processo, desenvolveu estresse pós-traumático e quadros de depressão e ansiedade devido ao ataque.
Agressão e Falta de Medidas Protetivas
De acordo com os autos, a agressão ocorreu no escritório da empresa, onde o controlador de tráfego foi surpreendido pelo colega, que o golpeou repetidamente com um cabo de vassoura, atingindo principalmente sua cabeça e membros superiores. O motivo da agressão, segundo relato da vítima, envolvia uma discussão trivial sobre o objeto, mas o impacto foi desproporcional e culminou em graves lesões físicas e emocionais.
O processo descreve que, após a agressão, o controlador foi levado à presença do encarregado do setor. Contudo, ao invés de acionar a polícia como solicitado pela vítima, o encarregado apenas o encaminhou ao médico para exame e tratamento das lesões, sendo constatadas sequelas físicas. O agressor, embora tenha sido demitido cinco dias depois do ocorrido, continuou frequentando o ambiente da empresa e fazendo piadas sobre a agressão, o que ampliou o sofrimento psicológico da vítima.
Impacto Psicológico e Decisão Judicial
O trabalhador afirmou, em depoimento, que a convivência forçada com o agressor após o incidente e as constantes brincadeiras depreciativas entre colegas no ambiente de trabalho agravaram sua condição emocional, gerando episódios de estresse pós-traumático diagnosticados em laudo médico e perícia psiquiátrica. Segundo o relatório médico apresentado durante o processo, o quadro clínico da vítima é consequência direta da agressão sofrida.
A empresa, por sua vez, tentou argumentar que o incidente não deveria ser atribuído a ela, classificando-o como um “fato de terceiro”. No entanto, o TRT-GO, com base nos artigos 932 e 933 do Código Civil, entendeu que o empregador é responsável por atos de seus empregados, mesmo que não tenha contribuído diretamente para o ocorrido. A empresa também alegou que o trabalhador já apresentava transtornos psicológicos antes do incidente, mas não conseguiu comprovar essa relação.
O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, reiterou que a agressão e o comportamento subsequente dentro da empresa configuram um ambiente hostil e nocivo à saúde mental do trabalhador. A decisão, assinada pela juíza Camila Baiao Vigilato, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, em junho, foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRT-GO em agosto deste ano, e não cabe mais recurso.
Precedente para Empresas e Responsabilidade Trabalhista
O caso levanta um importante precedente para que empresas se responsabilizem pelo ambiente seguro de seus funcionários. Especialistas indicam que a condenação da Rápido Araguaia reforça o entendimento de que o ambiente de trabalho deve ser livre de violência física e psicológica, e que omissões na proteção dos funcionários podem resultar em graves sanções jurídicas e financeiras.
Esta decisão do TRT-GO sublinha a importância da promoção de um ambiente de trabalho seguro e do suporte integral à saúde mental, ao mesmo tempo em que incentiva empresas a agirem rapidamente diante de situações de agressão e assédio entre colaboradores.
Tags: #Indenização #TRTGO #AssédioNoTrabalho #DanosMorais #SaúdeMental #Goiânia #RápidoAraguaia