Detran-GO veta uso de giroflex em veículos da Alego e confirma punição para irregularidades
Órgão de trânsito reforça que apenas a Polícia Legislativa tem respaldo legal para utilizar dispositivos luminosos e sonoros, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) reafirmou que a instalação e o uso de dispositivos luminosos intermitentes, como giroflex e sinalização semelhante, em veículos vinculados a deputados estaduais não possuem amparo legal e estão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito. O posicionamento foi formalizado em nota técnica encaminhada à imprensa após questionamentos sobre a adoção desses equipamentos em caminhonetes e utilitários esportivos associados à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Segundo o Detran-GO, o uso de equipamentos luminosos e sonoros é estritamente regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que delimitam, de forma taxativa, quais instituições podem utilizá-los. Esses dispositivos são restritos a serviços de emergência, salvamento e segurança pública, sempre vinculados ao exercício efetivo da função institucional.
No âmbito do Poder Legislativo estadual, o órgão esclarece que apenas a Polícia Legislativa possui autorização legal para operar veículos equipados com esse tipo de sinalização, e exclusivamente durante atividades operacionais. Parlamentares, assessores ou veículos de uso administrativo ou particular não se enquadram nas exceções previstas em lei. O Detran ressalta que não concede autorizações individuais ou institucionais para o uso desses equipamentos fora das hipóteses legais.
O departamento também enfatiza que a fiscalização é atribuição compartilhada entre os diversos órgãos de trânsito e segurança pública. Em situações de abordagem ou flagrante, a constatação do uso indevido de dispositivos luminosos caracteriza infração de trânsito, sujeita à aplicação de multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação e demais sanções cabíveis, conforme estabelecido pelo CTB.
Ao reiterar seu posicionamento, o Detran-GO reforça que a observância rigorosa das normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança viária, evitar abusos de prerrogativas institucionais e assegurar tratamento isonômico entre condutores. O órgão destaca ainda que o uso indevido de sinais de emergência pode induzir outros motoristas ao erro, aumentar riscos de acidentes e comprometer a credibilidade dos sistemas de prioridade no trânsito.
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