1 de abril de 2026
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Detran-GO abre leilão com veículos a partir de R$ 1 mil e acelera descarte de apreensões não regularizadas

Evento online reúne carros e motos retidos há mais de 60 dias e segue critérios técnicos do Código de Trânsito para alienação de bens não reclamados
Veículos disponíveis para venda por meio do leilão online realizado pelo Detran-GO (Divulgação/Detran-GO)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás abriu edital para realização de leilão público de veículos apreendidos, com lances iniciais a partir de R$ 1 mil. O certame será realizado exclusivamente em ambiente digital no dia 10 de abril, com organização operacional da empresa MC Leilão Park e Serviços Eireli.

A iniciativa contempla veículos removidos por infrações administrativas e que permanecem nos pátios há mais de 60 dias sem regularização por parte dos proprietários. Nesses casos, a legislação permite a alienação por meio de leilão, como forma de desonerar o sistema público de retenção e recuperar parte dos custos operacionais associados à guarda e manutenção dos bens.

Os lotes disponibilizados estão segmentados em três categorias técnicas: veículos recuperáveis, que podem retornar à circulação após regularização documental e mecânica; sucatas aproveitáveis, destinadas ao reaproveitamento de componentes; e sucatas com motor inservível, restritas ao desmonte industrial. A venda ocorre no estado de conservação atual dos itens, sem qualquer tipo de garantia, exigindo análise prévia criteriosa por parte dos interessados.

A visitação presencial será permitida nos dias 8 e 9 de abril, em pátio localizado em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. A inspeção será exclusivamente visual, sem autorização para manuseio, retirada de peças ou testes mecânicos, conforme previsto em edital.

A participação no leilão exige cadastro prévio na plataforma digital da leiloeira, com validação de dados pessoais ou empresariais. Pessoas físicas e jurídicas estão habilitadas a disputar veículos recuperáveis, enquanto a aquisição de sucatas é restrita a empresas credenciadas junto aos órgãos de trânsito e ambientalmente regularizadas para atividade de desmontagem, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e do Código de Trânsito Brasileiro.

O processo de arrematação segue o modelo de maior lance, com pagamento via boleto bancário no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do leilão. Após a venda, os valores arrecadados são destinados prioritariamente à quitação de débitos vinculados aos veículos, como multas, taxas administrativas e tributos. Eventual saldo remanescente permanece disponível ao antigo proprietário pelo prazo legal.

A medida integra a política de gestão de ativos não reclamados e reforça a necessidade de regularização tempestiva por parte dos proprietários, sob risco de perda definitiva do bem. Além disso, contribui para a otimização logística dos pátios públicos, reduzindo a superlotação e os custos operacionais do sistema.

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Marcus

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