Criança de 7 anos é gravemente ferida em atropelamento com fuga de motorista na zona oeste de Goiânia
Imagens de segurança mostram menino que atravessava rua de bicicleta sendo atingido por automóvel que não prestou socorro.
Uma criança de sete anos foi atropelada e gravemente ferida na noite de quinta-feira, 11, na rua RB-13, Conjunto Residencial Recanto do Bosque, zona oeste de Goiânia, em um caso que mobilizou equipes de resgate e gerou investigação policial por fuga do motorista sem prestar socorro. O menino foi socorrido com traumatismo cranioencefálico grave e levado ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), onde permanece sob cuidados médicos.
As circunstâncias do acidente foram captadas por uma câmera de segurança instalada na via, que registra o momento em que a criança empurra sua bicicleta para atravessar a rua quando é atingida por um veículo em alta velocidade. Nas imagens, um casal com um bebê aparece logo atrás; a mulher tenta, sem sucesso, segurar o menino antes do impacto. O automóvel envolvido não reduziu a velocidade e seguiu pela via sem parar.
Segundo informações oficiais do Corpo de Bombeiros de Goiás, a criança foi encontrada inconsciente no local, com sinais de traumatismo craniano e múltiplos ferimentos. A corporação estabilizou o menino antes de encaminhá-lo ao Hugol, onde permanece internado. A assessoria da unidade hospitalar informou que o estado de saúde do paciente é grave e que, por motivos de sigilo e identificação ainda em andamento, não divulgou atualizações clínicas até o momento.
A ocorrência foi inicialmente registrada pela Polícia Militar (PM), que isolou a área para os serviços de atendimento e recolhimento de provas. A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) informou que o caso foi formalmente notificado à Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (DICT) para aprofundar apurações, incluindo identificação do veículo e do motorista responsável. O pai da criança foi orientado a formalizar a representação e colaborar com as investigações.
Investigação e enquadramento legal
Especialistas em direito penal consultados por esta reportagem destacam que, em casos de atropelamento com fuga e omissão de socorro, o motorista pode responder, além de homicídio culposo na direção de veículo automotor, por omissão de socorro, previsto no Artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e por lesão corporal culposa com agravantes dado o agravamento da vítima. A fuga do local, sem prestar assistência, agrava a responsabilidade.
O delegado responsável pela DICT confirmou que a investigação buscará elementos como:
- imagens de circuito de segurança adicionais, de residências e estabelecimentos próximos, que possam revelar placa, modelo e direção do veículo;
- testemunhos de moradores e transeuntes que poderiam ter observado o atropelamento;
- dados do Sistema de Identificação Automática (SIA) e cruzamento com câmeras públicas e privadas;
- perícias sobre a dinâmica do atropelamento, que podem indicar velocidade e trajetória do automóvel.
Segurança viária e espaço urbano
O Recanto do Bosque, como outros conjuntos residenciais de Goiânia, tem enfrentado desafios de segurança viária decorrentes de vias largas, ausência de redutores de velocidade e circulação frequente de crianças em deslocamentos cotidianos, como ir e voltar da escola ou brincar próximo de casa. Organizações civis dedicadas à segurança no trânsito destacam que medidas urbanísticas — como faixas elevadas, lombadas e sinalizações visuais reforçadas — podem reduzir drasticamente a incidência de atropelamentos em áreas residenciais.
Moradores chegaram a prestar ajuda imediata após o atropelamento e relataram consternação com a cena registrada por câmeras. “É uma rua que a gente sempre viu as crianças brincarem. Ver isso acontecer aqui, com nosso bairro, é um choque. Ninguém merece ver um menino assim sem ajuda”, afirmou uma vizinha que preferiu não se identificar.
O caso segue em investigação e a PC-GO afirmou que divulgará informações oficiais conforme o avanço das diligências. Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação pública sobre a identificação do veículo ou do motorista, nem sobre eventuais prisões relacionadas ao atropelamento.
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