Contribuintes de Goiás têm até 31 de março para regularizar débitos declarados e evitar sanções
Empresas que não quitarem dívidas poderão ser inscritas em dívida ativa e perder benefícios fiscais; nova legislação reduz multas para facilitar a regularização.

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás estabeleceu uma janela de transição até 31 de março de 2025 para que contribuintes com débitos declarados e não pagos até outubro de 2024 regularizem sua situação. Após esse prazo, as empresas inadimplentes serão inscritas na dívida ativa e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que resultará na perda de benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
A medida busca atender cerca de 9 mil contribuintes que possuem dívidas tributárias somando aproximadamente R$ 800 milhões. Segundo o superintendente de Controle e Fiscalização da Receita Estadual, Fabiano Gomes de Paula, essa iniciativa oferece um último prazo para a regularização antes da adoção de medidas mais rígidas de cobrança.
Como regularizar os débitos
Os contribuintes interessados devem acessar a Plataforma Digital de Processos (PDP) para:
Parcelar os débitos em aberto;
Contestar valores, caso haja divergências;
Corrigir erros no preenchimento do Documento de Arrecadação (Dare/GMRE) diretamente no Portal de Aplicações.
A Secretaria da Economia está notificando os contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com informações detalhadas sobre os processos e valores pendentes.
Nova lei reduz multas e facilita a regularização
Além da janela de transição, a Lei nº 23.063/2024 trouxe mudanças significativas para quem tem impostos devidos. A legislação revogou a multa punitiva e implementou apenas a multa moratória, que agora é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. Antes, as penalidades podiam chegar a 80% da dívida.
Essa alteração reduz o impacto financeiro sobre as empresas e contribuintes, tornando o pagamento mais acessível e incentivando a regularização dentro do prazo.
Consequências para quem não regularizar
A partir de abril de 2025, quem não tiver quitado ou negociado seus débitos estará sujeito a:
Inscrição da dívida no Cadin Estadual, com restrições ao acesso a benefícios fiscais e participação em licitações públicas;
Execução fiscal e protesto da dívida, que podem levar a bloqueios judiciais e penhora de bens;
Encargos adicionais, que aumentam o valor total devido.
A Secretaria da Economia reforça que este é o último prazo para regularização facilitada, antes da adoção de medidas mais severas de cobrança. Para mais informações, acesse o site oficial do órgão.
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