24 de janeiro de 2026
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Contratos digitais e cookies: como armadilhas ocultas ameaçam a privacidade de usuários

Sete anos após a criação da LGPD, especialistas alertam que aceites automáticos e configurações pouco transparentes podem expor dados pessoais e abrir brechas para uso indevido por empresas e terceiros
A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro explica sobre os cookies e Termos e Condições dos sites. Cristiano Borges

Sete anos após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto de 2018, a rotina digital dos brasileiros ainda está repleta de decisões inconscientes que afetam diretamente a privacidade. Clicar em “Li e aceito” sem ler os Termos e Condições de um site, aplicativo ou plataforma é uma prática tão difundida quanto negligenciada — e potencialmente perigosa.

A LGPD define dado pessoal como qualquer informação capaz de identificar uma pessoa, direta ou indiretamente — do nome e CPF ao endereço de e-mail, dados de localização e padrões de comportamento. A lei estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento dessas informações, exigindo que empresas e órgãos públicos adotem práticas transparentes e seguras.

Segundo a advogada e especialista em proteção de dados Ana Paula Duarte Avena de Castro, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a aceitação automática de contratos digitais equivale, muitas vezes, a entregar um vasto conjunto de informações a terceiros, sem saber exatamente como serão exploradas. “Ao consentir sem leitura, damos permissão para que nossos dados sejam coletados, compartilhados e até vendidos. A consequência pode ser o comprometimento da nossa privacidade e segurança”, alerta.


O que está escondido nos Termos e Condições

Termos de uso são contratos jurídicos que determinam as regras da prestação de um serviço online e delimitam as responsabilidades de cada parte. Neles, empresas descrevem quais dados coletam e com qual finalidade. O problema, explica Ana Paula, é que muitas vezes essa informação vem diluída em cláusulas extensas, com linguagem técnica ou ambígua.

A especialista recomenda atenção especial a três pontos:

  • “Informações pessoais que coletamos” — descreve dados obtidos automaticamente (como endereço IP e geolocalização) ou fornecidos pelo próprio usuário.
  • “Como coletamos e usamos seus dados pessoais” — indica a origem e a justificativa para o tratamento dos dados; termos vagos como “fins comerciais” podem encobrir práticas invasivas.
  • “Compartilhamento com terceiros” — cláusula que pode autorizar a transmissão de dados a empresas parceiras, anunciantes ou plataformas de análise.

Cookies: conveniência e risco

Mensagens de consentimento sobre cookies se tornaram comuns em sites brasileiros após a entrada em vigor da LGPD. Esses arquivos funcionam como marcadores digitais, armazenando informações sobre a navegação do usuário.

Embora muitos cookies apenas mantenham preferências salvas ou auxiliem no funcionamento técnico da página, outros têm caráter mais intrusivo. “Cookies de publicidade rastreiam o histórico de navegação para personalizar anúncios; cookies de estatísticas ajudam no monitoramento de visitas; e cookies funcionais mantêm a sessão ativa, por exemplo. Entre eles, apenas os estritamente necessários não podem ser desativados”, explica Ana Paula.

O risco maior surge quando cookies passam a registrar dados sensíveis — como nome, e-mail ou número de telefone — que podem ser interceptados por cibercriminosos ou explorados de forma abusiva por empresas.


Consentimento e armadilhas visuais

Do ponto de vista legal, armazenar ou acessar dados pessoais por meio de cookies sem consentimento explícito viola a LGPD, sujeitando a empresa a sanções e multas. No entanto, o consentimento é frequentemente obtido por meio de estratégias visuais que induzem o clique em “aceitar todos”, com botões coloridos ou opções de recusa ocultas.

“Na pressa, as pessoas optam pela escolha mais visível, sem ajustar as permissões. Mas, em muitos casos, é possível recusar cookies de publicidade e estatísticas ou aceitar apenas os essenciais”, observa a especialista.


Como se proteger

A orientação é ler ao menos as seções críticas dos Termos e Condições e buscar alternativas quando a plataforma não oferece opções de controle claras. Quanto aos cookies, vale configurar preferências manualmente e, sempre que possível, apagar o histórico e os dados armazenados pelo navegador.

Para Ana Paula Duarte, a LGPD é uma conquista importante, mas seu potencial depende da conscientização do usuário: “A lei garante ferramentas para proteção, mas é o cidadão que deve decidir até onde quer abrir mão da sua privacidade.”


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Marcus

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