17 de março de 2026
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Câmara de Aparecida nega aumento de IPTU e esclarece mudanças restritas ao imposto sobre terrenos

Vereadores contestam desinformação e apontam que alterações aprovadas atingem apenas o ITU, com foco urbanístico e fiscal
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia reagiu à circulação de informações falsas sobre um suposto aumento do IPTU no município e esclareceu que não houve aprovação de reajuste do imposto incidente sobre imóveis edificados. O tema ganhou destaque durante sessão legislativa, na qual parlamentares reforçaram que as mudanças recentes se restringem ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado exclusivamente a terrenos sem construção.

Segundo os vereadores, nenhuma proposta de elevação do IPTU tramitou ou foi votada no Legislativo. O que houve, de acordo com as explicações apresentadas em plenário, foi a atualização da base de cálculo tributária por meio de ato do Executivo municipal, publicado ainda na gestão do ex-prefeito Vilmar Mariano. A medida considerou critérios técnicos para revisão dos valores venais dos imóveis, com efeitos graduais ao longo de três anos, prática comum na administração tributária para evitar distorções abruptas.

O vereador André Fortaleza criticou a disseminação de conteúdos nas redes sociais que atribuíram à Câmara a responsabilidade por um aumento inexistente. Ele enfatizou que não houve deliberação legislativa sobre o IPTU e que a confusão decorre da interpretação equivocada de alterações relacionadas ao ITU.

Na mesma linha, o vereador Tales de Castro classificou as informações como desinformação com viés político, destacando que o único projeto aprovado tratou da reestruturação das alíquotas do imposto sobre terrenos. A proposta, transformada na Lei Complementar nº 248/2025, instituiu um modelo progressivo de cobrança, com alíquotas que podem chegar a 3%, substituindo a taxa única anteriormente fixada em 1,5%.

De acordo com a justificativa técnica, a mudança tem como objetivo desestimular a retenção especulativa de lotes urbanos e incentivar o adequado aproveitamento do solo, política adotada em diversas cidades brasileiras para enfrentar problemas como terrenos abandonados, acúmulo de lixo e proliferação de vetores de doenças.

Em nota oficial, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia reiterou que o IPTU — cobrado sobre imóveis edificados — permanece com alíquota de 0,40%, sem qualquer alteração legislativa recente. O esclarecimento busca conter a desinformação e restabelecer a compreensão pública sobre a política tributária municipal.

Especialistas em finanças públicas observam que a distinção entre IPTU e ITU é frequentemente alvo de confusão, embora os tributos tenham naturezas e objetivos distintos. Enquanto o IPTU incide sobre propriedades construídas, o ITU funciona como instrumento de ordenamento urbano, podendo ser calibrado para induzir o uso adequado da terra.

O episódio evidencia o impacto da circulação de informações imprecisas sobre temas fiscais e reforça a necessidade de comunicação institucional clara, especialmente em matérias que afetam diretamente o cotidiano dos contribuintes.

Nota da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia:

“Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.

Em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.

Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos de cobrança mais eficientes e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais, como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 14.620/2023.

Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, com previsão de período de transição de até cinco anos para a adaptação da base de cálculo.

Dessa forma, as mudanças aprovadas em 2025 no Código Tributário não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos. A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 248/2025 diz respeito ao ITU, tributo incidente sobre terrenos vagos.

A nova legislação substituiu a antiga alíquota única de 1,5% aplicada aos lotes não edificados por um sistema progressivo, no qual o percentual varia de acordo com o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3% para propriedades de maior valor. A medida tem como objetivo desestimular a manutenção de terrenos vazios e incentivar a ocupação e o aproveitamento das áreas urbanas.

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis com construção, não teve sua alíquota alterada, permanecendo em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Também não houve mudanças nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis edificados, que continua sendo definido a partir de fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.

Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.”

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Marcus

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